Boletim Tributário 11.04.2011

IRF
Instrução Normativa RFB 1.145/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.

 

IOF
Decreto 7.457/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
Decreto 7.458/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
ADI RFB 39/2011 – Dispõe sobre a apuração do IOF.

 

IRPJ/CSLL
ADE Cosit 10/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de março de 2011.

 

TIPI
ADE RFB 4/2011 – Dispõe sobre a adequação da Tabela do IPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

ICMS
Ajuste Sinief 1/2011 – Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui documentos fiscais.
Ajustes Sinief 2/2011 e Sinief 3/2011 – Alteram o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Ajuste Sinief 4/2011 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Convênios ICMS – Publicados no Diário Oficial da União em 05.04.2011.
Protocolos ICMS – Publicados no Diário Oficial da União de 07.04.2011

 

 

 

 

 

 

Boletim Tributário 04.04.2011

IRRF
Medida Provisória 528/2011 – Altera os valores constantes da Tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa RFB 1.142/2011 – Dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014.
IPI, PIS E COFINS
Decreto 7.455/2011 – Altera o Decreto 6.707/2008 e o Decreto 5.062/2004 – IPI, PIS e Cofins – bebidas.
IOF
Decreto 7.454/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
Decreto 7.456/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Instrução Normativa RFB 1.139/2011 – Altera a IN RFB 787/2007, que institui a ECD – Escrituração Contábil Digital.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRF
Instrução Normativa RFB 1.141/2011 – Dispõe sobre a apuração do IRF sobre rendimentos pagos a transportador rodoviário internacional de carga, pessoa física, residente na República do Paraguai.
GUIA TRIBUTÁRIO 2011
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
IRPJ – Tributos Discutidos Judicialmente
PIS e COFINS – Receitas Financeiras
ENFOQUES FISCAIS
Prorrogado Prazo Final de Entrega da Declaração do Simples Nacional
Nova Tabela do IRF a Partir de Abril/2011
IRPF 2011
Cuidado! O Fisco Monitora os Aumentos Patrimoniais Desproporcionais aos Rendimentos
Fixadas as Datas para Restituição do IRPF
GESTÃO TRIBUTÁRIA
Agenda Tributária – Abril/2011
A Gestão Tributária no Âmbito de Grupos Empresariais
Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Abril/2011
PAUSA PARA O CAFÉ
Movimento Anti-MP 232 Completa 6 Anos de Vitória
PUBLICAÇÕES FISCAIS ATUALIZÁVEIS
ICMS Teoria e Prática
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Contabilidade Tributária

Nova Tabela do IRF a Partir de Abril/2011

TABELA DO IRF – VIGENTE DE 01.04 a 31.12.2011

MP 528/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95
 
Dedução por dependente: R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

Boletim Tributário 28.02.2011

IRPFINCENTIVOS FISCAIS
Instrução Normativa RFB 1.131/2011 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao IRPF.

 

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Instrução Normativa RFB 1.132/2011 – Dispensa a Apresentação da DIRF para o MEI na situação especificada.

 

IRRF – RENDIMENTOS ACUMULADOS
ADE Codac 16/2011 – Instituição e alteração da denominação de códigos DARF – IRRF – Rendimentos Acumulados.

 

 

 

 

 

 

 

É Possível Deduzir do IRPF a Contribuição Previdenciária Sobre Empregado Doméstico

A Lei 11.324/2006 permite dedução do imposto de renda devido, até o exercício de 2012 (ano base de 2011), da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.   A dedução está limitada:

1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto e;

2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração.

Nota: importante lembrar que a contribuição previdenciária paga em janeiro de 2010 refere-se à competência dez./2009. Assim, a contribuição da competência dez./2010 somente será paga e computada no ano-base de 2011.

Somente poderá aproveitar da dedução o contribuinte que utilizar o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual, não sendo possível o aproveitamento na declaração simplificada. 

O valor da dedução não poderá exceder:

a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo e;

b) ao valor do imposto apurado na Declaração, deduzidos os valores das contribuições e incentivos permitidos por lei.

A dedução fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual.

Esse e outros temas são abordados em nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.