PIS/Cofins – Importação – Atenção com os Créditos na Hipótese de Alíquotas Majoradas

Através da Solução de Consulta RFB 11/2013, a 7ª Região fiscal da Receita Federal externou seu entendimento de que, conforme o §3º, do artigo 15, da Lei 10.865/2004, as alíquotas para apuração do crédito do PIS-Importação e da Cofins-Importação são aquelas previstas no caput dos artigos 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Desta forma, as alíquotas a serem utilizadas na apuração dos respectivos créditos, salvo quando houver expressa determinação legal em contrário, serão de 1,65%  para o PIS e 7,6% para a Cofins.

Adicionalmente, é importante lembrar que o §3º, do artigo 15, da Lei 10.865/2004, determina que o crédito será apurado mediante a aplicação das alíquotas usuais do PIS e da Cofins sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.

Outrossim, o §1º, do mencionado artigo 15, limita o crédito ao montante das contribuições efetivamente pagas, ou seja, se a importação foi desonerada de PIS e Cofins fica restrita a possibilidade do creditamento.

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PIS/COFINS: Crédito na Importação de Artigos de Vestuário, Couros e Outros Itens

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Solução de Consulta RFB 340/2012, da 7ª. Região Fiscal, dispondo sobre a alíquota aplicável na apuração dos créditos de bens relacionados no §21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004, adquiridos para revenda.

Veja outros detalhes desta notícia acessando o link PIS/COFINS: Crédito na Importação de Artigos de Vestuário, Couros e Outros Itens.

Planilha para Cálculo do PIS/Cofins – Importação

A Norma de Execução COANA 2/2005 adotou a planilha eletrônica auxiliar para determinação do PIS e COFINS – Importação, a partir de 27.06.2005.

Para acessar a planilha, clique aqui.

Lei Reduz PIS/Cofins de Produtos para Portadores de Deficiência

O artigo 1o da Lei 12.649/2012 alterou o § 12, do artigo 8o, e o artigo 28 da Lei 10.865/2004, incluindo novos produtos para os quais ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, nas hipóteses de importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno.

Veja maiores detalhes acessando o link Lei Reduz PIS/Cofins de Produtos para Portadores de Deficiência.

Rio +20 – Tratamento Fiscal das Importações

A importação de bens de procedência estrangeira para utilização nos eventos previstos para ocorrerem no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no período de 13 a 22 de junho de 2012, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.269/2012, publicada hoje (17/05) no Diário Oficial.

Veja mais detalhes acessando o link Rio +20 – Tratamento Fiscal das Importações.