Salve seu Negócio: Reduza os Tributos!

por Júlio César Zanluca – contabilista e autor das obras Planejamento Tributário e 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

A mídia vem divulgando as metas do governo federal para 2017. Dentre os “planos”, está a possível elevação de tributos, para cobertura do monstruoso déficit gerado pelo enorme tamanho do estado brasileiro.

Se os negócios já estão para lá de ruins, em decorrência da depressão econômica, então como poderá o empresário conviver com mais este risco à vista?

Obviamente, é necessário uma ação imediata de redução de custos tributários – diria até, um “pente fino” nos negócios, visando detectar possíveis ralos onde o dinheiro escoa para o governo e que podem, com técnicas de planejamento e auditoria, serem reduzidos de forma legal e constante.

Fato é que o ônus tributário é um dos principais componente na formação do preço de venda de qualquer produto ou serviço. Estima-se que 40% do preço de um produto industrializado esteja comprometido com pagamentos compulsórios aos governos.

Estamos vivendo um panorama pará lá de complicado, e os solavancos (juros, inflação, expectativas, desemprego) obrigam empresas e pessoas a repensarem estratégias e reduzirem custos.

Em foco a delicada tarefa de se debruçar sobre cada item dos custos tributários e repensar nas hipóteses legais para redução de seus pagamentos, tais como:

– análise ampla e revisão dos créditos do PIS e COFINS;

– alteração da opção do Lucro Presumido para Lucro Real, visando aproveitar incentivos fiscais (como PAT, inovação tecnológica e depreciação incentivada);

– expansão de negócios focalizada na franquia empresarial, e não mais em filiais;

– adoção do regime de tributação pelo recebimento (regime de caixa), para optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional;

– investimentos lucrativos transferidos para SCP – Sociedades em Conta de Participação; etc.

Concordo que tudo isto dá trabalho e gera uma necessidade de compreensão, coordenação, análise, acompanhamento e monitoramento constante, mas se a época é de crise, não se pode falar somente em “vendas” – temos que tratar os “custos” também, e um dos principais custos (se não o principal) de qualquer empreendimento é o tributário!

Recomendo a leitura atenta das seguintes obras, para facilitar o planejamento:

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Lucro Real: Juros Sobre o Capital Próprio Podem Gerar Economia Tributária

O pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio – JSCP é uma possibilidade permitida pela legislação fiscal e, em muitas situações, permite um ganho tributário significativo para as empresas optantes pelo Lucro Real.

A pessoa jurídica poderá deduzir a despesas com os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

O montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores: a) cinquenta por cento do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou b) cinquenta por cento do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem computar o resultado do período em curso.

Os juros sofrerão retenção de IRF pela alíquota de 15%. Este é o ponto interessante, pois conforme o caso, com a despesa gerada, economiza-se até 34% de IRPJ/CSLL na pessoa jurídica, perfazendo um ganho líquido de até 19% (34% de IRPJ/CSLL menos 15% de IRF).

No caso da beneficiária ser tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, o IRF será considerada como antecipação do devido, nos demais casos, os rendimentos pagos a pessoa jurídica, mesmo que isenta, ou a pessoa física, serão considerados tributados exclusivamente na fonte.

Trata-se de uma boa solução fiscal, mas recomenda-se cautela na sua aplicação, pois a efetiva economia tributária depende de uma adequada análise do contexto tributário das partes envolvidas

Detalhes e exemplos podem ser encontrados no tópico Juros sobre o Capital Próprio constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias. Conheça ainda nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.      Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.     Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.

Ideias Tributárias: Vendas Parceladas Através de CDC e Operações de Vendor

Se sua empresa opera no ramo de vendas a varejo com vendas à prazo, utilize a modalidade de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) através de uma financeira.

Desta forma, reduz-se o valor do ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (Lucro Presumido/Estimado) ou SIMPLES, já que a nota fiscal será emitida pelo valor á vista (não incluindo os juros).

Já as indústrias podem economizar, adicionalmente, IPI nas vendas com seus principais clientes, adotando a sistemática de financiamento de vendas conhecida como “vendor”.

Quem financia a operação é o banco, e os tributos incidirão sobre o preço à vista.

Os encargos e custos financeiros serão suportados pelo cliente, mas deixa-se de ter custo tributário sobre os mesmos.

Este tópico é reprodução de parte da obra 100 Ideias de Economia Tributária, do Portal Tributário Editora.

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.