Boletim Fiscal de 27.02.2012

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ICMS-ST – Publicados Novos Protocolos em 06.01.2012

No diário oficial de ontem (06/01), o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, através do Despacho 1/2012, publicou novos Protocolos ICMS, dentre os quais destacamos:

Protocolo ICMS-ST 120/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 119/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 118/2011 – Altera o Protocolo ICMS 98, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 117/2011 – Altera o Protocolo ICMS 93, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 116/2011 – Altera o Protocolo ICMS 95, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 114/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os estados do Amapá e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 113/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, entre os estados do Amapá e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 112/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, entre os estados do Amapá e São Paulo.

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Simples Nacional – Sublimites para 2012

Através da Resolução CGSN 95/2011 foram fixados os sublimites, para o ano-calendário 2012, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.

Os estados a seguir indicados optaram pela adoção das seguintes faixas:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Alagoas;

c) Amapá;

d) Piauí;

e) Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Mato Grosso;

b) Mato Grosso do Sul;

c) Pará;

d) Rondônia;

e) Sergipe;

f) Tocantins;

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Amazonas;

b) Ceará;

c) Maranhão;

d) Paraíba.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

SP Parcela ICMS de Dezembro

Os contribuintes do Estado de S.Paulo com atividade de comércio varejista poderão, opcionalmente, parcelar o ICMS devido pelas saídas de mercadoria realizadas no mês de dezembro/2011 em 2 parcelas mensais, sendo a 1ª recolhida até 20.01.2012 e a 2ª até 22.02.2012.

Base: Decreto SP nº 57.607/2011 – DOE de 13.12.2011

Créditos de ICMS – S.Paulo Institui Sistema para Produtores Rurais e Cooperativas

A partir de 1º de janeiro de 2.012 entra em vigor o e-CredRural,  sistema informatizado para apropriação de créditos  de ICMS de produtores rurais e cooperativas.

A nova ferramenta beneficiará cerca de 400 mil produtores rurais do Estado de São Paulo que poderão solicitar os créditos de forma simplificada e rápida para transferências, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.

Para utilizar o e-CredRural, produtores rurais e cooperativas devem se credenciar no sistema, que poderá ser acessado, via internet, pelo endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/.

Antes de efetuar esta operação, é necessário adquirir um certificado digital e-CNPJ emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), se credenciar para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e aderir ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O novo sistema — previsto na Portaria CAT n° 153/2011 — somente aceitará a Nota Fiscal eletrônica.

Caso haja indisponibilidade momentânea de acesso à internet, o produtor poderá emitir a Nota Fiscal modelo 4, em papel, somente para efeito de transporte de produtos. Neste caso, ainda dentro do mesmo mês, o produtor será obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal emitida em papel, para regularizar a operação.

O e-CredRural eliminará a obrigação de apresentação dos seguintes documentos em papel: “Certificado de Crédito de ICM – Gado” e “Relação de Entradas e Saídas”, previstos nas Portarias CAT n°s 14/82 e 17/03, que permanecerão em vigor somente até 31 de dezembro de 2011, quando ocorrerá o fechamento do saldo de créditos do ano.

A partir de janeiro de 2012 os produtores rurais e suas cooperativas poderão utilizar esse saldo por meio do novo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – 08.12.2011