ICMS – Nova Versão do Manual do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Através do Ato Cotepe ICMS 18/2012 foi aprovado o manual de orientações do contribuinte – CT-e, versão 1.0.4c, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007.

Também foi aprovada nova versão do manual de orientações do contribuinte – DACTE, versão 1.0.0b, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007.

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“Protocolo Maldito” – ES Cai Fora

Através do Despacho CONFAZ 74/2012 o Estado do Espírito Santo deixou de aplicar o Protocolo ICMS 21/11, desde 20 de abril de 2012.

O Protocolo ICMS 21/11 é conhecido como “Protocolo Maldito”, porque onera duplamente pelo imposto as vendas não presenciais para os Estados que aderiram ao mesmo.

Dois ou mais Estados e Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo procedimentos comuns, mas não podem, pelas regras do Código Tributário Nacional e do Convênio ICMS 133/1997 (conhecido como Regulamento do CONFAZ), extrapolar seus limites territoriais. Desta forma, um Estado não pode legislar para os contribuintes de outro Estado, salvo se ambos determinarem a reciprocidade de tratamentos.

Segundo normas do Protocolo 21/11, a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. Um verdadeiro absurdo, uma típica e notória extrapolação das regras tributárias, já que impõe aos contribuintes dos estados não aderentes (como S.Paulo, Paraná, Rio, MG, RS e SC) um dever de pagar imposto tanto na origem quanto no destino (bitributação).

Vários contribuintes se insurgiram contra a arbitrariedade prevista no “Protocolo Maldito”, obtendo a dispensa, no judiciário, da aplicação do mesmo (veja notícia “STJ Livra Empresa de Exigência do ICMS em Vendas Virtuais“).

PIS e COFINS/Importação – Tratamento do Crédito Presumido e Diferido do ICMS

Através da Solução de Consulta RFB 77/2012, a 9ª Região Fiscal da Receita Federal dispôs que na determinação da base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a Cofins/Importação, o crédito presumido de ICMS previsto no artigo 631 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (RICMS/PR), aprovado pelo Decreto Estadual 1.980/2007, deve ser considerado como efetiva redução do imposto, cabendo a indicação da alíquota de ICMS real resultante dessa redução.

Contudo o diferimento parcial do ICMS previsto no artigo 96 do RICMS/PR deve compor a base de cálculo dessas contribuições e, consequentemente, ser englobado na alíquota real de ICMS informada.

Os valores pagos indevidamente podem ser restituídos ou compensados com outros tributos, por meio da entrega, na unidade da RFB onde se processou o despacho aduaneiro, de Pedido de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito e, no caso de compensação, também de Declaração de Compensação gerada pelo programa PER/DCOMP.

Créditos do ICMS sobre Energia Elétrica

A Lei Complementar 87/1996 permitia que as empresas comerciais e industriais utilizassem o crédito integral do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, no entanto, sua vigência foi até 31 de dezembro de 2000 e a partir desta data, passou a vigorar a Lei Complementar 102/2000. Com este texto legal em vigor, a utilização do crédito de ICMS restringiu-se a 3 hipóteses:

1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

2) quando consumida no processo de industrialização;

3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

Para as demais hipóteses a utilização do crédito vem sendo constantemente postergada e atualmente a previsão é a de que seja possível a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme determina a Lei Complementar 138/2010.

Leia a integra deste artigo acessando o link Créditos do ICMS sobre Energia Elétrica.

Boletim Tributário de 30.04.2012

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