Sefaz/SP e PGE Ampliam Prazos e Condições de Parcelamento de Débitos do ICMS

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) estabelecem novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir desta última terça-feira, 16/10, entrou em vigor a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 que permite ao contribuinte solicitar um maior número de parcelamentos e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles. As normas abrem também acesso a parcelamento especial de até 60 vezes, superior ao limite anterior de 36 pagamentos.

Leia a íntegra da notícia acessando o link Sefaz/SP e PGE Ampliam Prazos e Condições de Parcelamento de Débitos do ICMS.

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Boletim Tributário de 24.09.2012

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EFD/ICMS – Alteração de Especificações Técnicas

Foi publicado hoje  (10/09) o Ato Cotepe ICMS 34/2012, alterando o Ato Cotepe ICMS 9/2008, o qual dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), versão 2.0.10.

As alterações produzem efeitos a partir 1º de outubro de 2012.

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EFD – Nova Versão do PVA e Parada Programada

Conforme veiculado na página do Sistema Público de Escrituração (SPED), foi publicada a versão 2.0.26 do PVA da Escrituração Fiscal Digital.

A versão anterior (2.0.25) poderá ser utilizada até 05.07.2012.

De acordo com informações do Serpro ocorrerá parada elétrica no seu Centro de Dados, o qual recepciona as escriturações fiscais digitais (EFD).

Portanto, nos dias 14 e 15 de julho de 2012 não haverá recepção de EFD.

Sobre prazos é recomendado consultar a Secretaria de Fazenda de seu estado.

EFD – Novas Alterações no Manual de Orientação

Foi publicado o Ato Cotepe ICMS 29/2012 alterando o Ato Cotepe ICMS 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Os dispositivos alterados, no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, passam a vigorar a partir de 01.07.2012, de acordo com a seguinte tabela de utilização de leiautes:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

005

104

Ato COTEPE

01/01/2012

006

105

Ato COTEPE

01/07/2012

Recomendamos o tópico ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD, disponível no Guia Tributário On-Line.