EFD/ICMS-IPI: Regras Gerais

A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual (portanto, não são únicos ou uniformes).

O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.

Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica dispensada a impressão dos livros fiscais.

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EFD/ICMS-IPI: Disponibilizado Nova Versão do Guia Prático

O Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18, já está disponível para os contribuintes.

Baixe Aqui a Versao_2.0.18 da EFD

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Confaz Esclarece Aplicação do ICMS-ST a Partir de 2016

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, fez publicar no seu site na internet alguns esclarecimentos sobre o ICMS – Substituição Tributária, a partir de 01.01.2016:

Os códigos constantes nos anexos do Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, devem ser observados por todos os contribuintes do ICMS, independentemente do regime de tributação, adotado pelo contribuinte e prestam-se a várias finalidades, especialmente, ás seguintes:

a) definir quais mercadorias poderão ser incluídas pelos Estados e pelo Distrito Federal nos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Portanto, a lista é autorizativa para essas unidades federadas;

b)  padronizar as descrições e codificações das mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

c) permitir a correta identificação de mercadorias que, embora sejam distintas, são classificadas em um mesmo código NCM/SH;

d) atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, permitindo a correta identificação da mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes e, consequentemente, do tratamento tributário ao qual ela é submetida;

e) possibilitar o desenvolvimento de aplicativo que realizará o cálculo do ICMS devido por substituição tributária e por antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes.

A partir de 01 de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 não se sujeitarão aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

Por oportuno, esclarecemos que o CONFAZ na sua ultima reunião, celebrou os seguintes atos normativos relacionados a esta matéria: 

Convênio ICMS 146/15, Convênio ICMS 149/15, Convênio ICMS 152/15 e Convênio ICMS 155/15, publicados no DOU em  15.12.2015.

Eventuais esclarecimentos deverão se apresentadas às Secretarias de Fazendas Estaduais ou Distrital do respectivo domicílio fiscal do consulente, cujos endereços e telefones se encontram disponíveis no site do CONFAZ http://www.confaz.fazenda.gov.br.

Fonte: site Confaz (adaptado)

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EFD-ICMS: Crédito na Aquisição – Simples Nacional

Como proceder ao registro de crédito de ICMS na EFD/ICMS, na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito?

Caso o contribuinte tenha direito a crédito, o valor deste deve ser informado, de acordo com a legislação de cada unidade federada:

  • via ajuste de documento fiscal (registro C197) ou;
  • via ajuste de apuração (registro E111) ou;
  • via lançamento no registro C100 e filhos.

Base: Perguntas Frequentes, Manual Sped Fiscal/2015.

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Prorrogada Redução do ICMS – Equipamentos Industriais e Implementos Agrícolas

Através do Convênio ICMS 154/2015, dentre outras disposições, prorrogou, até 30 de junho de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 52/91.

Referido Convênio concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

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