EFD – Disponibilizada Nova Versão do PVA

Está disponível para download a versão 2.2.4 do PVA da EFD ICMS IPI.

A nova versão visa corrigir as falhas de instalação da versão anterior, apontadas por alguns contribuintes.

Para aqueles que estão utilizando normalmente a versão 2.2.3, esta permanecerá disponível para transmissão dos arquivos até 10/05/2016.

A versão 2.2.2 está encerrada.

Fonte: site SPED – 06.05.2016

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Prorrogado Prazo de Entrega da DESTDA

Ajuste Sinief 7/2016 prorroga para o dia 20 de agosto de 2016 o prazo final de entrega dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016.

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Declaração de ST e Diferencial de Alíquotas Deverá Ser Entregue até 20/Abril

O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fatos Geradores de Janeiro e Fevereiro/2016

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme Ajuste Sinief 3/2016.

MANUAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou um manual abordando a visão geral do aplicativo para preenchimento da DeSTDA. Clique aqui para baixar este manual.

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Quais são as Informações Obrigatórias da EFD?

O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive.

Considera-se totalidade das informações:

1 – as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços.
2 – as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante;
3 – as relativas à produção de produtos em processo e produtos acabados e respectivos consumos de insumos, tanto no estabelecimento do contribuinte quanto em estabelecimento de terceiro, bem como o estoque escriturado;
4 – qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.

Nota: Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica dispensada a impressão dos livros fiscais.

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Simples Nacional – Diferencial do ICMS – Confaz Republica Norma

Foi republicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2016 o Convênio ICMS 93/2015, para inserir nota à cláusula nona no texto original, afastando a aplicabilidade do ICMS – diferencial de alíquotas ao consumidor, às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Lembre-se que o O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do referido dispositivo até o julgamento final da ação.

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