DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS – ICMS

Via de regra os produtos destinados à demonstração são tributados pelo ICMS na efetiva saída do produto. Deve-se notar, que se o produto saiu com débito do ICMS, por ocasião do retorno, se não efetivado o negócio, haverá o respectivo crédito.  Veja maiores detalhes em:

ICMS – Demonstração de Produtos

GUERRA FISCAL – PARANÁ ATUALIZA SUA “LISTA NEGRA”

O Estado do Paraná já tinha uma lista de créditos do ICMS que não poderiam ser utilizados pelos adquirentes de mercadorias interestaduais (Decreto PR 2.131/2008), e agora, por meio do Decreto PR 5.596/2009, ampliou tais restrições. A “lista negra” paranaense é um calhamaço em torno de 80 páginas! Veja maiores detalhes.