ICMS-MG: Parcelamento Especial de Débitos Tributários

O governo de Minas Gerais instituiu o Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS vencido até 31.12.2009, formalizado ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não a sua cobrança. Esse parcelamento não é aplicável aos débitos relativos ao Simples Nacional. A adesão deverá ocorrer até 30.07.2010.

Base: Decreto MG 45.358/2010.

ICMS – Substituição Tributária – Alterações

Protocolo ICMS 71/2010 – Altera o Protocolo ICMS 106/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 70/2010 – Altera o Protocolo ICMS 109/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo ICMS 69/2010 – Altera o Protocolo ICMS 105/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Protocolo ICMS 68/2010 – Altera o Protocolo ICMS 104/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 67/2010 – Altera o Protocolo ICMS 108/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos
Protocolo ICMS 66/2010 – Altera o Protocolo ICMS 110/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 65/2010 – Altera o Protocolo ICMS 107/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

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ICMS – Substituição Tributária e Nota Fiscal Eletrônica

As seguintes alterações no regime de substituição tributária do ICMS e da nota fiscal eletrônica ocorreram entre 29.03.2010 e 31.03.2010:

Protocolo ICMS 76/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.
Protocolo ICMS 74/2010 – Dispõe sobre a não aplicação às operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina destinadas ao Estado do Tocantins das disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Protocolo ICMS 73/2010 – Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 32/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Protocolo ICMS 72/2010 – Altera o Protocolo ICMS 32/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Protocolo ICMS 63/2010 – Altera o Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Protocolo ICMS 62/2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Protocolo ICMS 61/2010 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 60/2010 – Revoga o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 59/2010 – Revoga dispositivo do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 58/2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo ICMS 57/2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Protocolo ICMS 56/2010 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 55/2010 – Revoga o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 54/2010 – Revoga o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Protocolo ICMS 53/2010 – Revoga o Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

STJ DEFINE QUE NÃO INCIDE DIFERENCIAL DO ICMS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil ao adquirirem em outros estados materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário.

Veja maiores detalhes em

STJ Define que não Incide Diferencial do ICMS na Construção Civil

Créditos do ICMS – Energia Elétrica

É admissível a utilização dos créditos de ICMS relativos a energia elétrica adquirida quando consumida no processo de industrialização e quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

Veja maiores detalhes no artigo:

Créditos de ICMS sobre Energia Elétrica