ICMS-ST combustíveis: norma consolidada

Através do Despacho Confaz 15/2021 foi republicado, de forma consolidada, o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018 e estabelecidos procedimentos para o controle, a apuração, o repasse, a dedução, o ressarcimento e o complemento do imposto.

ICMS-ST: varejistas de São Paulo poderão optar por regime optativo de tributação

Através do Decreto SP 65.593/2021 o Estado de São Paulo regulamentou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o qual poderá ser solicitado pelos contribuintes do segmento varejista simplificando assim, a aplicação do regime da substituição tributária.

A opção permitirá dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da substituição tributária.

ICMS-ST: novos protocolos – produtos alimentícios e bebidas

Através do Despacho Confaz 12/2021 foram publicados os Protocolos ICMS 11 e 12/2021, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e bebidas, conforme segue:

Protocolo ICMS 11/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, com efeitos a partir de 1º.07.2021; e

Protocolo ICMS 12/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, mediante a inclusão do Estado do Paraná nas disposições do mencionado convênio, em relação às operações com água mineral, com efeitos a partir de 1º.04.2021.

Quer ampliar seus conhecimentos do ICMS-ST? Veja alguns tópicos relacionados no Guia Tributário Online:

Confaz Publica Protocolos ICMS

Através do Despacho Confaz 7/2021 foram publicados Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, relativos à substituição tributária, operações e obrigações acessórias relativas ao ICMS:

Protocolo ICMS nº 03/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 04/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 05/21, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 06/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 28/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Protocolo ICMS nº 07/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica;

Protocolo ICMS nº 08/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;

Protocolo ICMS nº 09/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS nº 51/2015, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Bras i l – I D;

Protocolo ICMS nº 10/2021, de 18 de fevereiro de 2021 – Altera o Protocolo ICMS nº 02/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS nº 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS-ST: SC encerra substituição sobre medicamentos em 2021

Através do Convênio ICMS 119/2020 o Estado de Santa Catarina foi excluído de protocolos e convênio que atribui a  responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST ao remetente nas operações interestaduais com medicamentos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos a partir de 01/01/2021.

Desta forma, a partir de 2021, os estabelecimentos catarinenses remetentes não serão mais responsáveis pelo ICMS-ST nas operações interestaduais, bem como os remetentes de outros estados não serão mais obrigados a recolher o ICMS-ST nas operações destinadas a Santa Catarina.

Quiçá outros estados sigam este exemplo, desonerando a cadeia de distribuição dos produtos e tornando possível o barateamento do preço final ao consumidor.

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