ICMS: CONFAZ Esclarece sobre Convênio 52/2017

Através do Comunicado Confaz 1/2018 o CONFAZ prestou esclarecimentos técnicos sobre cláusulas suspensas do Convênio ICMS 52/2017.

Convênio ICMS 52/2017 constituiu-se, essencialmente, em compilação de normas já existentes, visando à padronização e uniformização das normas relativas à substituição tributária.

Aplica-se a legislação vigente anteriormente à produção de efeitos do referido convênio, no que se refere especificamente às cláusulas suspensas pela decisão cautelar proferida pelo STF, no âmbito da ADI 5866/DF.

As demais cláusulas da aludida norma, não suspensas pela decisão cautelar, e os convênios e protocolos ICMS já publicados com fundamento no referido convênio continuam vigentes nos termos em que foram publicados.

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ICMS-ST – Planilha Eletrônica – Amapá

Através do Ato Cotepe ICMS 12/2018 o CONFAZ  divulgou planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado do Amapá.

A planilha respectiva estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0001 – AP.

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ICMS-ST: Pernambuco Divulga Planilha Eletrônica

Através do Ato COTEPE/ICMS 07/20108 foi divulgado planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária (ICMS-ST) relativas ao Estado de Pernambuco.

Clique Aqui para Baixar: Versão 0001 – PE – Planilhas Portal ST

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PIS/COFINS – Base de Cálculo – Exclusão da Parcela do ICMS/ST

O valor do ICMS Substituição Tributária (ICMS/ST) é excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.

Exemplo:

Valor total da NF R$ 1.180

(-) ICMS/ST Faturado R$ 180

(=) Base de Cálculo do PIS e COFINS R$ 1.000

Observe-se, entretanto, que esta de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (“ICMS Normal”).

Bases: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, § 3º; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 23, inciso IV; Parecer Normativo CST nº 77, de 23 de outubro de 1986 e Solução de Consulta Cosit 104/2017.

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PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

ICMS/ST: SP Aprova Nova Planilha

Foi aprovada pelo CONFAZ a planilha eletrônica – versão 0007 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

A planilha tem validade a partir de 01.02.2018.