Atenção! Adesão ao PERSE Encerra-se em 02/Agosto

O requerimento para a habilitação ao PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – deverá ser protocolizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, após o qual será considerado sem efeito.

Lembrando que o PERSE estipula redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Veja maiores detalhamentos no tópico PERSE – Benefícios Fiscais, no Guia Tributário Online.

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PERSE: Instrução Normativa Estipula Regras para Habilitação ao Benefício Fiscal

Através da Instrução Normativa 2.195/2024 foram estipuladas as regras para habilitação e a fruição do PERSE

O requerimento para a habilitação deverá ser protocolizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, após o qual será considerado sem efeito.

PERSE – Benefício Fiscal Terá Limitações pela Nova Lei

Através da Lei 14.859/2024 foi alterada a Lei 14.148/2021 – Lei do PERSE.

Dentre as alterações, destaca-se que o PERSE será extinto automaticamente, caso o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, atinja o valor de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais).

Também se exigirá habilitação prévia, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da regulamentação, restrita exclusivamente à apresentação, por plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dos atos constitutivos e respectivas alterações.

Veja maiores detalhamentos no tópico PERSE – Benefícios Fiscais, no Guia Tributário Online.

Subvenções para Investimentos – Requisitos para Habilitação ao Crédito Fiscal do IRPJ

A partir de 01.01.2024, são requisitos para a concessão da habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal do IRPJ decorrente de subvenção concedida pela União, estados, Distrito Federal ou municípios para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei 14.789/2023:

I – a pessoa jurídica ser beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo;

II – haver ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo anterior à implantação ou à expansão do empreendimento econômico; e

III – haver ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo que estabeleça expressamente as condições e as contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.

Bases: artigos 3 e 4º da Lei 14.789/2023 e art. 4º da Instrução Normativa RFB 2.170/2023.

PERSE – Atividades de Vigilância e Segurança Privada

benefício fiscal do PERSE pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 8011-1/01 da CNAE (Atividades de vigilância e segurança privada) por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, exercesse as mencionadas atividades econômicas, desde que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos.

A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal do PERSE (ou seja, não há necessidade de habilitação prévia ao benefício).

Base: Solução de Consulta Cosit 6.075/2023.

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