EFD ICMS/IPI x Apuração de Tributos na Reforma Tributária

A EFD ICMS/IPI não se presta à apuração dos novos tributos criados pela reforma tributária: CBSIBS e IS. 

Entretanto, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. 

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 (exceto para o exercício 2026). 

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBSIBS ou IS incidentes na operação. 

Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. 

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.

Base: Guia Prático EFD/ICMS-IPI – Versão 3.2.3.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

GUIA TRIBUTÁRIO – IPI, ICMS E ISS

REFORMA TRIBUTÁRIA

EFD-Contribuições: Orientações Sobre a Redução de Benefícios Fiscais

Nota Técnica 012/2026 orienta sobre a escrituração na EFD-Contribuições das operações afetadas pela redução linear de incentivos e benefícios tributários instituída pela Lei Complementar 224/2025.

A principal diretriz é que os códigos de situação tributária (CST) originalmente previstos para operações beneficiadas não devem ser alterados.

Os efeitos da redução dos benefícios devem ser demonstrados por meio dos registros de ajustes já existentes na EFD-Contribuições, tanto para débitos quanto para créditos de PIS e Cofins.

A orientação também trata da redução dos benefícios relacionados à concessão de créditos tributários, inclusive créditos presumidos ou fictícios. Nesses casos, a legislação limita o aproveitamento a 90% do valor originalmente apurado, exigindo o cancelamento dos 10% excedentes. Esse valor deve ser registrado como ajuste de redução nos registros M110 (PIS) e M510 (Cofins), observando-se o detalhamento da base legal do crédito beneficiado.

Veja também no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

EFD ICMS IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático

Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático EFD ICMS/IPI com vigência a partir de janeiro/2026, com as seguintes alterações:

1. Criação do campo 11 no registro 1310.

2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120.

3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190.

4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na reforma tributária do consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.

 5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.

Clique aqui para download do Guia EFD/ICMS – 2026

Fonte: site Sped – 07.07.2025

Reforma Tributária: Quais São os Tópicos Já Disponíveis no Guia Tributário Online?

Confira os tópicos já disponíveis sobre a Reforma Tributária, no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – ANO DE 2026

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E IBS – PLANOS DE SAÚDE

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IS – IMPOSTO SELETIVO

Distribuição de Lucros ou Dividendos – Informação na EFD-Reinf

A entrega da EFD-Reinf é mensal. Os lucros ou dividendos apurados contabilmente não são declarados na EFD-Reinf, e sim, os lucros distribuídos (pagos ou creditados ao sócios ou acionistas).

Exemplo: empresa apurou lucro contábil de R$ 500.000,00 no balanço de 31.12.2024. Na EFD-Reinf relativa a dezembro/2024 não irá informar tais lucros, salvo se tiver distribuído tais lucros no próprio mês de dezembro/2024.

Posteriormente, em março/2025 distribuiu destes lucros apurados em 2024 o montante de R$ 100.000,00 aos sócios. Então na EFD-Reinf de março/2025 irá informar a distribuição destes R$ 100.000,00, detalhado por sócio.

Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados.

Lembrando que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória e todos os lucros distribuídos precisam ser declarados, independentemente do valor.

Veja maiores detalhamentos no tópico EFD-Reinf do Guia Tributário Online.