Estudantes no Exterior “Pagam o Pato”

Nem os estudantes brasileiros no exterior estão imunes à fúria arrecadatória do Governo Federal, que, no desespero de caçar dinheiro, agora impõe parte da astronômica conta também sobre estes e brasileiros que viajam ao exterior.

Isto porque, a partir de 01.01.2016 acaba a isenção de 25% do IRF na remessa ao exterior para despesas com estudos.

Estavam isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), até 31.12.2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Aplicava-se a isenção aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.

A isenção somente se aplicava às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil.

A pessoa física, residente no País, poderia utilizar-se da isenção até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, para os gastos pessoais e de seus dependentes referentes às despesas alcançadas pela isenção.

A isenção se aplicava às remessas até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, para a pessoa jurídica, domiciliada no País, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no País, registrados em carteira de trabalho.

As operadoras e agências de viagem e turismo estavam sujeitas ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro.

As condições para isenção foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB 1.214/2011, porém o Governo Federal não renovou o prazo de isenção, prevista na norma.

Nota: em 26.01.2016 foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.611/2016 tratando sobre as isenções do IRF que permanecem para remessas ao exterior, entre elas:

  • fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência e
  • remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos.

Causa estranheza a demora em definir estas questões, o que leva o contribuinte a pagar indevidamente o imposto, pois somente 26 dias após o término da isenção é que, finalmente, a Receita Federal se pronuncia oficialmente sobre o assunto.

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Acaba Benefício Fiscal para Produtos de Informática

Através da Lei 13.241/2015, publicada em 31.12.2015 (Edição “Extra”) é extinto o benefício de redução do PIS e COFINS para os seguintes produtos de informática:

I – unidades de processamento digital classificados no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI;

II – máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a três quilos e meio, com tela (écran) de área superior a cento e quarenta centímetros quadrados, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI;

III – máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo exclusivamente uma unidade de processamento digital,  uma unidade de saída por vídeo (monitor), um teclado (unidade de entrada), um mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI;

IV – teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da TIPI;

V – modems, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI;

VI – máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a cento e quarenta centímetros quadrados e inferior a seiscentos centímetros quadrados e que não possuem função de comando remoto (tabletPC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI;

VII – telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphoneclassificados na posição 8517.12.31 da TIPI;

VIII – equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI.

Ou seja, para o governo federal, tais produtos não merecem mais a redução prevista na “Lei do Bem” (Lei 11.196/2005). É o Brasil na contramão da produtividade e da lógica tributária – tributar produtos que inserem a população na chamada “inclusão digital”.

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Goela Abaixo: Tributos, Tributos e Mais Tributos…

Por Júlio César Zanluca – brasileiro, contabilista e contribuinte de (muitos) tributos

Até quando o brasileiro assistirá ao confisco do trabalho e do empreendedorismo?

Há um enorme desperdício de dinheiro público, jogado para todo o lado para “camaradas”, ONGs de fachada e terroristas, dezenas de ministérios inúteis e estruturas burocráticas absurdas, juros para manter os ganhos dos bancos nas alturas (lembrando que os bancos são os maiores contribuintes das campanhas políticas, ao lado das empreiteiras e mega-corporações estatais e privadas que financiam a perpetuação da laia política brasileira), além de outras operações para financiar partidos políticos da base aliada do atual governo federal.

Pior ainda: apesar de já terem ocorrido ou terem sido anunciados 6 aumentos de tributos neste início de 2015, já se cogita de tributar as operações financeiras pela “nova CPMF” e os rendimentos dos pequenos empreendimentos via tributação de lucros. Até quando irá a paciência do brasileiro com esta espoliação?

Os escândalos do Lava Jato não terminam: além do Petrolão, agora temos saques sobre a Caixa e outras empresas estatais… um poço sem fim de corrupção permeia o atual Governo Federal, capitaneado pela “elite vermelha”…

Discursos e mais discursos oficias, informando ao brasileiro que “tudo está sob controle” (ou seja, que há desemprego, queda na atividade econômica, disparada do dólar e fuga de capitais), que “está sendo feito um ajuste fiscal nos gastos públicos” (quando na verdade sabemos perfeitamente que todo o ônus deste ajuste recairá sobre os trabalhadores e empreendedores) e que a mídia está “contra o governo” (ou seja, a verdade não deve ser dita), não resolvem nada.

O discurso oficial é a típica tática da contra-informação, que historicamente foram muito bem utilizadas por Stálin, Hitler, os tiranos de Cuba e, mais recentemente, o governo “democrático” da Venezuela.

Somente a pressão do público contra o aumento de tributos e a tirania, exigindo punição exemplar dos arrombadores, corruptores, corruptos e má gestores, realização de auditoria intensiva sobre as operações de todas empresas estatais (e não apenas da Petrobrás e da CEF), apoio ao ministério público e exigência da transparência pública total nos casos citados é que poderá ditar o rumo de nosso país em direção à normalidade econômica e social. Manifeste-se!

Confira os Aumentos de Tributos em 2015

2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.

2015 – Previsão de Aumento de Carga Tributária

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

O fato é que o Governo Federal perdeu o controle das finanças públicas. Déficit primário, aumento das despesas, elevação dos juros, reajuste do salário mínimo em 2015 e outras pressões ideológicas/partidárias, além das isenções tributárias pontuais para setores privilegiados farão que o aumento de tributos seja inadiável, para cobrir tais “rombos”.

O descontrole ocorre apesar dos recordes de arrecadação da Receita Federal, divulgados mensalmente, e do dinheiro que os contribuintes despejaram nos cofres públicos a título de entrada e pagamento à vista dos débitos tributários alcançados pelo REFIS/2014.

É quase certo a luta pela volta da CPMF. Os contribuintes já haviam rechaçado este tributo, em 2007 (campanha xô-CPMF) – veja a notícia sobre o fim da CPMF, e depois, na tentativa de reinstalá-lo como “Contribuição Social para Saúde – CSS“.

E a tabela do IRF? Quando será reajustada? A Medida Provisória que estabelecia seu reajuste perdeu a eficácia – agora quem vai pagar o pato é (de novo), nós trabalhadores!

Enquanto o dólar dispara, a economia patina, todos nós reduzimos as despesas e as dívidas, o que faz o Governo Federal? Simplesmente estuda aumento de tributos! É mais fácil induzir o povo a engolir mais sapos tributários do que fazer o dever de casa: combater a corrupção, os desperdícios e a ineficiência de 39 ministérios esbanjadores de dinheiro público.

Outras “possibilidades” sendo estudadas são: aumento do IPI, tributação sobre dividendos e distribuição de lucros (uma velha mania dos atuais ideólogos no poder – tributar 3 vezes o mesmo lucro! – hoje os lucros empresariais já são tributados pelo IRPJ e CSLL em até 34%), retorno da CIDE-combustíveis …

E a pegadinha que poucos estão percebendo é a indução ao Simples Nacional das atividades profissionais. A aparência de “pouca tributação” e “simplificação” está induzindo milhares de empreendedores a considerarem a opção pelo Simples, quando, de fato, em várias situações, a tributação pelo lucro presumido é menos onerosa!

É previsível que 2015 haja embate entre as novas forças politicas (forte oposição ao atual governo federal) e os velhos ideólogos do “Estado grande”, hoje no poder. Entretanto, mesmo com a oposição tomando força, os aumentos de tributos vão ocorrer por conta dos conchavos políticos – distribuição de cargos públicos por conta da dita “governabilidade” (mais apropriadamente eu chamaria isto de “pajelança de gastança do dinheiro público”) para atenuar o descontentamento e as gulas dos partidos aliados ao atual governo da república.

Além da elevação de tributos, ajustes nas contas públicas virão de “tarifaços”, como aumento dos combustíveis, energia elétrica e demais tarifas que gerem receitas diretas ou indiretas para o Governo Federal.

De gota em gota, de imposto a imposto, de tarifaço a tarifaço, devagar e sempre, acabamos engolindo os desmandos, as corrupções, os mensalões, as gastanças, a ineficácia e a lamentável improbidade de quem se julga o dono do Brasil – cadê os protestos?

Acorda Brasil!