Criado Empréstimo Compulsório Disfarçado

Por meio da MP 1.202/2023 e da Portaria Normativa MF 14/2024 foram estabelecidos limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela RFB.

Trata-se de um verdadeiro Empréstimo Compulsório, introduzido de forma disfarçada, forçando os contribuintes a alongarem seus créditos tributários legítimos contra o Governo Federal.

Espera-se que a MP 1.202 seja rejeitada pelo Congresso, por suas evidentes inconstitucionalidades e intuitos meramente arrecadatórios, como os citados. Lembrando, ainda, que referida MP extinguiu a CPRB e introduziu uma desoneração da folha remendada, itens também questionáveis sob a ótica legislativa e constitucional.

Lei Muda Critério de Desempate no CARF e Pode Gerar Enxurradas de Ações Judiciais

Por meio da Lei 14.689/2023 foi restabelecido o voto de qualidade (desempate) ao representante do governo federal nas votações do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 

Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara, que é sempre representante da Fazenda. Isso havia mudado com a Lei 13.988/2020, que tinha extinto o voto de qualidade nos processos do CARF.  

Até então, os contribuintes tiveram vantagem nas votações que terminassem empatadas. Agora, com a nova lei em vigor, os contribuintes terão mais dificuldades em ter sucesso nos julgamentos, restando a via judicial para resguardarem seus direitos contra notificações abusivas impostas pelo fisco federal.

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Governo Federal entrega primeira parte da reforma tributária ao Congresso Nacional

Projeto acaba com tributos e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços

O ministro da Economia, Paulo Guedes, foi ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (21), e entregou a primeira parte da proposta de reforma tributária do Governo Federal aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

A proposta cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA), em substituição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deverão ser extintos.

De acordo com o Ministério da Economia, com o fim do PIS/Cofins acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais. Na avaliação da pasta, o CBS contribui para um sistema mais simples, neutro e homogêneo que tornará a reorganização das atividades empresariais mais eficiente. O que impulsionará a produtividade e o crescimento econômico.

Após entregar a proposta aos presidentes da Câmara e do Senado, o ministro Paulo Guedes disse que a agenda da reforma tributária já estava definida entre Executivo e Legislativo, mas precisou ser adiada em função da pandemia no novo coronavírus.

“Tínhamos acertado tudo já no início deste ano, com o Pacto Federativo, no Senado, com a Reforma Administrativa, na Câmara, e a Reforma Tributária, na comissão mista, quando o coronavírus nos atingiu e a política ditou um ritmo diferente e construtivo novamente. Fizemos o auxílio emergencial, programas de crédito, de suplementação salarial e fortalecemos a economia brasileira e protegemos a saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro.

Os princípios da reforma tributária proposta pelo governo são simplificação, redução de custos, mais transparência, segurança jurídica, combate à evasão e à sonegação, e criação de mais empregos e investimentos.

A proposta, que deverá ser analisada pelo Congresso Nacional, estabelece regras de transição entre os atuais tributos e a CBS e prevê o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para que o novo tributo entre em vigor.

As outras mudanças a serem propostas pelo Executivo serão incluídas na segunda parte da reforma tributária. “Para dar a ênfase na nossa confiança no Congresso, ao invés de mandar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], mandamos propostas que podem então ser trabalhadas e acopladas. Mas mandaremos todas, Imposto de Renda, dividendos, os impostos indiretos, IPIs, todos os impostos serão abordados”, detalhou Paulo Guedes.

Contribuição sobre Bens e Serviços

A alíquota do IVA federal será de 12% para empresas em geral. E de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras. De acordo com a proposta encaminhada, a CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com a comercialização de bens e serviços, e será devido apenas pelas pessoas jurídicas de médio e grande porte.

O Ministério da Economia informou que, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. O imposto é mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. E está alinhado aos IVAs mais modernos.

Outra vantagem apresentada é o custo menor com a redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias.

CBS não incide em pequenas empresas e cesta básica

Não haverá mudanças em relação às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples. Elas continuam sujeitas às regras atuais.

O texto prevê ainda que a contribuição não incidirá sobre os produtos da cesta básica. Entidades beneficentes, templos de qualquer culto, cooperativas e condomínios estão entre as organizações que não pagarão o CBS.

CBS abrange arrecadação federal

A unificação do PIS e Cofins, proposta pelo governo, não requer mudanças na Constituição Federal. Isso porque o novo imposto proposto fica restrito à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e no Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

“Não cabe a um ministro da Fazenda, e sim a um Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Não posso invadir o território dos prefeitos, falando sobre ISS, ou invadir o território dos estados, falando sobre o ICMS”, disse Paulo Guedes,

E completou “Em sinal de respeito, oferecemos uma proposta técnica do IVA, mas com apoio total ao que está estipulado na 45 [Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019] que busca o acoplamento desses impostos”, disse se referindo à PEC 45/2019 que tramita na Câmara dos Deputados.

Fonte: site Gov.br – 22.07.2020logoportal

Lei da transação de débitos com a União é publicada

Foi publicada no Diário Oficial da União de 14.04.2020 (edição extra), a Lei 13.988/2020 – dispondo sobre a transação de débitos (inclusive tributários) com a União.

A Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

A transação poderá contemplar os seguintes benefícios:

I – a concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos pela autoridade fazendária, nos termos do inciso V do caput do art. 14 desta Lei;

II – o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória; e

III – o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.

O prazo de quitação dos débitos poderá chegar a 84 (oitenta e quatro) meses.

Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima será de até 70% (setenta por cento), ampliando-se o prazo máximo de quitação para até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

Amplie seus conhecimentos tributários, através do Guia Tributário Online:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

INSS E FGTS

IPI, ICMS E ISS

PIS E COFINS

SIMPLES NACIONAL

FENACON apresenta estudo sobre tributação de lucros e dividendos

Federação demonstra preocupação em relação aos projetos que estão em tramitação.

Os impactos da tributação de impostos sobre lucros e dividendos dos projetos de lei 1.952/2019 e 2.015/2019 foram abordados durante reunião realizada nessa quarta-feira (11/3) entre o presidente da FENACON, Sérgio Approbato Machado Júnior, e o senador e presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e pequena Empresa, Jorginho Mello.

Ao entregar um estudo técnico ao parlamentar, Approbato reforçou que as mudanças apresentadas, após 24 anos da consolidação do sistema tributário, prejudicará empreendedores e os micro e pequenos empresários. O assessor do senador Jean Paul Prates também se reuniu com o presidente da FENACON e recebeu o material produzido pela Federação.

O diretor de Assuntos Legislativos, Diogo Chamun, e o diretor Administrativo da Fenacon, Fernando Baldissera, acompanharam as reuniões e externaram preocupação em relação aos projetos.

Leia AQUI o estudo na íntegra.

Fonte: site FENACON – 12.03.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

LUCROS DISTRIBUÍDOS – TRIBUTAÇÃO

Juros Sobre o Capital Próprio – TJLP

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

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