ICMS: Crédito de GLP

Por meio da resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP 29292/2024, o fisco do Estado de SP manifesta seu entendimento que o fato do GLP que é utilizado pela empresa em suas atividades, por possuir a cobrança do ICMS pela sistemática monofásica, não impede o aproveitamento do crédito pelo destinatário quando utilizado como insumo.

ICMS – Confaz Publica Nota Técnica sobre Tributação Monofásica

Tendo em vista que, a partir de 1º de Abril de 2023, terá início a vigência da Tributação Monofásica do ICMS para Óleo Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, prevista no Convênio ICMS 199/2022, o CONFAZ divulgou em seu site a NT 2023.01 – PERGUNTAS E RESPOSTAS, esclarecendo pontos para serem observados na emissão das Notas Fiscais a partir daquela data.

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PIS/COFINS: zeradas alíquotas para Gás e Óleo Diesel

Através do Decreto 10.638/2021 foram alterados o PIS/COFINS sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Os coeficientes de redução do PIS/COFINS, ficam fixados em:

– um inteiro para o gás liquefeito de petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg;
– um inteiro para o óleo diesel e suas correntes, até 30.04.2021.

As alíquotas do PIS/COFINS, com a utilização dos coeficientes determinados, ficam reduzidas para:

– R$ 0,00 por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas;
– R$ 0,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (com vigência até 30.04.2021).