Nanoempreendedor: Conceito Tributário

A figura do nanoempreendedor surgiu com a Reforma Tributária, sendo assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto na Lei Complementar 123/2006, e não tenha aderido a esse regime.

Para fins de enquadramento como nanoempreendedor, será considerada como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais (como Uber, iFood e outras) 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto mensal recebido. 

Bases: inciso IV e § 10 do artigo 26 da Lei Complementar 214/2025.

O que é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica NF-e (Modelo 55) – é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, nos campos de incidência do ICMS e do IPI.

A validade jurídica da NF-e é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte, que poderá ser utilizada em substituição:

I – à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFe

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – OBRIGATORIEDADE DE USO