Através da Solução de Consulta RFB 78/2012, a 4ª Região Fiscal da Receita Federal dispõe que os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas e, portanto, serão excluídos da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL.



