Como Seria o Mundo sem Compliance Fiscal?

Muito se fala a respeito de Compliance, conceito cada vez mais difundido entre os maiores grupos de empresas do país, aquelas que são responsáveis por recolherem valores significativos ao Fisco.

Fortemente ligado à saúde financeira da empresa, o Compliance Fiscal é um conjunto de disciplinas, políticas ou diretrizes estabelecidas para suas atividades. Essas disciplinas são utilizadas para cumprir as normas impostas pela legislação.

Através de seus processos, é possível identificar os desvios relacionados às operações da empresa e tomar ações para que esses não sejam motivos de autuações em um futuro próximo.

Mas e se não houvesse o Compliance Fiscal? Imagine um mundo, onde as empresas desempenham suas atividades sem controle e regras para o cumprimento das normas legais. Ao atentar para suas apurações fiscais, seria fácil identificar erros, pois onde não existem procedimentos bem estabelecidos, a falha é comum.

Nessa hipótese, é possível constatar que a carga tributária total incidente sobre a operação da pessoa jurídica é desconhecida pelos seus gestores, resultando em um enorme descontrole em toda empresa. A falta de um planejamento fiscal, com a ideia errônea de que esses dispêndios são desnecessários, pode levar essas empresas à falência.

Outro erro comum é a falta de acompanhamento das alterações legais. “Sempre foi feito assim”, “Nunca ocorreram problemas”, são frases constantemente repetidas em muitas entidades.

Se este mundo tivesse a complexidade tributária do Brasil, onde mais de 4,9 milhões de normas foram editadas desde a Constituição Federal de 1988 até outubro de 2014 (média de 782 normas editas por dia útil), com toda certeza os problemas seriam enormes.

Que tal refletir sobre esse mundo onde as empresas não possuem o controle sobre as suas operações, os procedimentos de gestão fiscal são falhos e os gestores não têm a real noção do impacto dos tributos no seu produto final, ocasionando o erro no cálculo do preço de venda. Será que temos empresas brasileiras vivendo essa realidade e achando que está tudo bem?

É importante frisar que para o fisco não existe mais “peixe pequeno”. Toda e qualquer pessoa jurídica, que exerce as suas atividades em desacordo com a legislação fiscal, corre o risco de sofrer aplicação de penalidades previstas na legislação.

Dê o primeiro passo. Elabore projetos bem definidos e utilize processos eficazes para alcançar um bom nível de Compliance. Inicie um processo de Compliance Fiscal com o objetivo de que os resultados sejam sustentáveis e os riscos na qual a empresa está inserida sejam mitigados.

Sabrina Vidal

Consultora Fiscal da Quirius

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Planejamento Tributário – PIS e COFINS

O planejamento tributário visa  economia fiscal lícita (dentro da lei), de forma a pagar menos tributos.

Uma só lei é elaborada para milhares de atividades distintas, gerando muitas vezes a hesitação ou dúvidas em relação à sua aplicação individualizada.

Nas contribuições do PIS e COFINS, há uma enorme quantidade de leis, decretos, normas isentivas, instruções normativas, soluções de consultas – levando o contribuinte, muitas vezes, a temer pela exata aplicação das regras, quanto mais na elaboração de um planejamento fiscal adequado.

Mas considerando que, juntos, o PIS e COFINS podem consumir quase 10% do faturamento de uma empresa industrial, comercial ou de serviços, evidencia-se a necessidade de elaborar estratégias lícitas de economia fiscal, sob pena de comprometer o negócio.

Há dezenas de formas de estabelecer economia no pagamento destas contribuições, mediante uma adequada gestão fiscal do contribuinte.

Recomendamos, para leitura e base para o início deste planejamento, a obra de nossa editora: Planejamento Tributário – PIS e COFINS.

Economia fiscal de forma prática - com ênfase em comércio e supermercados. Contém detalhes para redução do PIS e COFINS devidos e demonstrações de como fazê-lo. E mais... Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento do PIS/COFINS das demais atividades! Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário de 10.09.2012

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