Sua empresa recebeu alguma comunicação de uso indevido do benefício fiscal do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?
Se sim, verifique se, de fato, a empresa poderia (ou não) estar enquadrada no benefício. Nem sempre a Receita Federal do Brasil tem razão em suas alegações, cabendo às empresas a devida análise sobre as pretensões do órgão. Caso necessário, faça uma contestação ou defesa, apresentando os documentos e comprovantes hábeis para justificar a permanência no benefício.
Entretanto, caso a empresa não tenha direito ao benefício, e tenha usufruído do mesmo, através de redução dos pagamentos do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, recomenda-se fazer a autorregularização fiscal com redução de multa e juros. O prazo final para adesão é 18 de novembro de 2024.
A autorregularização incentivada do PERSE é um programa de conformidade fiscal estipulado pelo art. 2º da Lei 14.740/2024, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.210/2024. O programa prevê descontos para as empresas que usufruíram indevidamente do benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei 14.148/2021.
Há possibilidade de pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
Tais débitos poderão ser liquidados por meio do pagamento de no mínimo 50% da dívida à vista e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas. Para as pessoas jurídicas, o pagamento de no mínimo 50% do débito à vista pode ser feito com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL será determinado da seguinte maneira:
1. Por meio da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal;
2. Por meio da aplicação alíquota da CSLL de 9% sobre o montante da base de cálculo.
Para maiores informações e instruções de como aderir, acesse Perguntas e Respostas – Autorregularização PERSE.
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