Igrejas Devem Apresentar a ECF?

Sim – as entidades do terceiro setor (organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, sindicatos, etc.) devem apresentar, anualmente, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Note-se que, a partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF, exceto as pessoas jurídicas inativas.

Base: art. 1º da Instrução Normativa RFB 2.004/2021.

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Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.

Artigos de Redução Tributária

Selecionamos para você, tributarista, contador e planejador fiscal alguns tópicos que podem ser relevantes em suas análises tributárias:

Depreciação Pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes

IRPJ/CSLL – Dedutibilidade de Despesas e Custos

ISS – Não Incidência – Locação de Bens

Redução Tributária – Clínicas e Laboratórios Médicos

PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo

Quer mais? Conheça as seguintes obras de planejamento fiscal:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.
Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!
Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.
O termo

PERSE: Recebi Comunicação da Receita, e Agora?

Sua empresa recebeu alguma comunicação de uso indevido do benefício fiscal do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?

Se sim, verifique se, de fato, a empresa poderia (ou não) estar enquadrada no benefício. Nem sempre a Receita Federal do Brasil tem razão em suas alegações, cabendo às empresas a devida análise sobre as pretensões do órgão. Caso necessário, faça uma contestação ou defesa, apresentando os documentos e comprovantes hábeis para justificar a permanência no benefício.

Entretanto, caso a empresa não tenha direito ao benefício, e tenha usufruído do mesmo, através de redução dos pagamentos do IRPJCSLLPIS e COFINS, recomenda-se fazer a autorregularização fiscal com redução de multa e juros. O prazo final para adesão é 18 de novembro de 2024.

A autorregularização incentivada do PERSE é um programa de conformidade fiscal estipulado pelo art. 2º da Lei 14.740/2024, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.210/2024. O programa prevê descontos para as empresas que usufruíram indevidamente do benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei 14.148/2021.

Há possibilidade de pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora. 

Tais débitos poderão ser liquidados por meio do pagamento de no mínimo 50% da dívida à vista e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas. Para as pessoas jurídicas, o pagamento de no mínimo 50% do débito à vista pode ser feito com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL será determinado da seguinte maneira:

1. Por meio da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal;

2. Por meio da aplicação alíquota da CSLL de 9% sobre o montante da base de cálculo.

Para maiores informações e instruções de como aderir, acesse Perguntas e Respostas – Autorregularização PERSE.

Quer mais informações sobre benefícios fiscais? Acesse os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

DIRF: Como Acompanhar o Extrato de Processamento da Declaração

Após a entrega, é recomendável acompanhar o extrato de processamento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF pelo site de consulta da Receita Federal ou pelo portal e-CAC

Pelo site da Receita Federal, basta inserir seu CPF ou CNPJ e você será redirecionado para uma página com o resultado do processamento de cada exercício.

No portal e-CAC, será necessário fazer o login com a conta gov.br nível prata ou ouro. Após realizar o login, na tela inicial, clique na barra de pesquisa e escreva “extrato do processamento da DIRF”.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2024

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Janeiro/2024