DIRF 2013 – Aprovado Novo Programa Gerador

A Instrução Normativa RFB 1.317/2013 aprovou Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

O Programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012 e será disponibilizado para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

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