IRPF: Posso Deduzir do Imposto Devido as Doações Efetuadas ao Rio Grande do Sul?

É possibilitado a quem fizer a declaração do IRPF (modelo completo) destinar parte de seu Imposto de Renda devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.

A legislação do IRPF permite a doação de parte do imposto diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2024.

Para fins de dedutibilidade, a doação deve ser feita aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente —nacional, distrital, estaduais e municipais — e aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa — também nacional, distrital, estaduais ou municipais. 

Isso é feito quando usado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto devido, a cada um desses dois Fundos. Essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%.

Como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs gerados pelo programa IRPF2024.

No site do governo federal, informa-se que “O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024 pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%.” Nosso entendimento é que esta retificação somente poderá ser feita, para quem não reside no estado do Rio Grande do Sul, até 31.05.2024, com o respectivo recolhimento do imposto e da DARF de doação citada.

IRPF – Doação Dedutível ao Fundo da Criança e do Adolescente vai até 30/Abril!

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 trouxe uma importante inovação, pois de acordo com o seu artigo 10o a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo, as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2013, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.