IRPF: Após a Entrega da Declaração Original, Esta Pode Ser Retificada para Alterar o Formulário?

Não.

Após o fim do prazo para a entrega da DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, qualquer retificação deve ser feita mantendo o mesmo modelo de formulário (completo ou simplificado) originalmente utilizado.

Segundo o julgamento do STJ (REsp 1.634.314) de acordo com o artigo 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação só é permitida para corrigir erros factuais, como na identificação do contribuinte ou no cálculo de tributos, mas não para mudar a modalidade da declaração.

Desta forma a troca de modalidade de tributação (completa para simplificada ou vice-versa) após o prazo final de entrega da DIRPF não é permitida.

Bases: artigo 18 da MP 2.189-49/2001REsp 1.634.314.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

É possível trocar o formulário do IRPF após a entrega?

É permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação.

Atualmente, há 2 opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração:

– Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

– Formulário Completo: pode-se utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.

Entretanto, observe-se que esta troca somente pode ser efetuada até 30 de junho de 2020. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.

Base: § 3º do art. 9º da IN RFB 1.924/2020.

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Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

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Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

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Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

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IRPJ: Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens

O denominado “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens” é o processo formal, junto à Receita Federal do Brasil, que o contribuinte (pessoa jurídica) realiza para comprovar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.

O pedido é feito mediante apresentação de formulário digital ao órgão, juntamente com a documentação pertinente. Acesse aqui o formulário oficial.

Bases: alínea “c” do inciso II do art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda) e Ato Declaratório Executivo Cofis 67/2017.

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Simples Nacional: Instituído Formulário Eletrônico para Recursos no Exterior

Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018 foi instituído arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

Este formulário é exigido para prestar as informações obrigatórias previstas nos incisos I a III do art. 4º da IN RFB nº 1.801/2018, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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IRPJ: Instituído Formulário para Acompanhamento de Destruição de Bens

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis 67/2017 foi  instituído o formulário digital “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens”.

Este formulário visa padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável, feita no contexto da alínea “c” do inciso II do artigo 291 do RIR/1999.

O referido formulário digital será disponibilizado em formato “PDF” no site da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, sob o diretório “Serviços para a empresa”.

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