Boletim Tributário e Contábil 27.12.2021

Data desta edição: 27.12.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Restrições aos Créditos
Atestados de Residência Fiscal
Retenção Previdenciária – Pagamentos a Contribuintes Individuais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Desconto de Duplicatas
Exaustão de Recursos Naturais
Terceiro Setor – Aquisição de Ativos de Renda
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS: Peças, Óleos, Combustíveis e Demais Itens Podem Gerar Créditos
IRPF – Criptomoedas – Ganho de Capital – Limite de Isenção
ATUALIZAÇÕES
Baixe o Manual da ECD – Leiaute 9
Confira as Últimas Atualizações das Obras Eletrônicas
ENFOQUES
CVM Orienta sobre Publicação de Demonstrações Financeiras Resumidas
CNO – Consolidação das Normas
PGFN Reabre Prazos de Adesão ao Programa de Retomada Fiscal
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 20.12.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
Cálculos da Folha de Pagamento
Plano de Contas Contábil
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Boletim Tributário e Contábil 20.12.2021

Data desta edição: 20.12.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: Drawback
IPI – Valor Tributável
PIS e COFINS – Códigos CST para NF-e
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Descontos Obtidos
Reserva para Contingências
Contabilização de Transações via PIX
ATUALIZAÇÕES
TIPI – Tabela do IPI (Atualizada)
Normas para Emissão e Entrega do Comprovante de Rendimentos a Partir de 2022
ENFOQUES
Imposto Incidente sobre Licenciamento de Software Personalizado é o ISS, e não o ICMS
Classificação Fiscal de Mercadorias tem Regras Consolidadas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.12.2021
ICMS
Despacho Confaz 90/2021 – Publica Convênios ICMS sobre reduções, benefícios fiscais, remissão e dispensa de débitos.
Publicados Protocolos ICMS 51 a 63/2021
ARTIGOS E TEMAS
Tributação das Sociedades Cooperativas
Balanço ou Balancete de Suspensão do Imposto de Renda
ORIENTAÇÕES
Redução Legal de Tributos para Clínicas e Laboratórios Médicos
Como são Tributados os Lucros Distribuídos no Simples Nacional?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Custos
Manual de Perícia Contábil
Contabilidade do Terceiro Setor
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Boletim Tributário e Contábil 13.12.2021

Data desta edição: 13.12.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP
PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura
IRPJ – Perdas de Estoques e Ajustes de Inventário
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Faturamento Antecipado
Demolição de Edificações – Tratamento Contábil
Criptoativos, Criptomoedas ou Moedas Virtuais
ORIENTAÇÕES
Abertura de Empresa para Médicos: Como Funciona?
Retificação da ECF
ENFOQUES
Compensação, Restituição e Ressarcimento de Tributos Federais tem Norma Consolidada
Consulta Fiscal tem Normas Consolidadas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 06.12.2021
ICMS
Publicados Ajustes e Convênios de 09.12.2021
Reduções e Benefícios Fiscais: Convênios ICMS 200, 201 e 203/2021 são Ratificados
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Microentidades tem NBC Específica
Publicada NBC Aplicável a Pequenas Empresas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Fechamento de Balanço
Manual de Auditoria Contábil
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Confaz Publica Convênios e Ajustes de 09.12.2021

Por meio do Despacho Confaz 84/2021 foram publicados os Ajustes Sinief 46 a 49/2021 e os Convênios ICMS 213 a 227/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, substituição tributária e outros temas fiscais a seguir:

– Ajuste Sinief nº 46/2021 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2009 que autoriza as Unidades da Federação a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4. Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), até 31.12.2022;

– Ajuste Sinief nº 47/2021 – altera o caput do art. 88-A do Convênio Sinief nº 6/1989, cujo dispositivo trata da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line), modelo 28;

– Ajuste Sinief nº 48/2021 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Para os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e o Distrito Federal, a obrigatoriedade de utilização desse documento surtirá efeitos por meio de ato editado na respectiva legislação tributária até 30.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 49/2021 – altera o Ajuste Sinief nº 30/2020 que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e), para uso pelos contribuintes do ICMS;

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

– Convênio ICMS nº 213/2021 – autoriza as UF que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30.04.2024;

– Convênio ICMS nº 214/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado a uso na agricultura ou na horticultura;

– Convênio ICMS nº 215/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 18/1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural;

– Convênio ICMS nº 216/2021 – altera o Convênio ICMS nº 56/2019 que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas do setor gráfico do Estado, bem como, a remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não;

– Convênio ICMS nº 217/2021 – altera o Convênio ICMS nº 124/2019 que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção nas operações destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás (ACCEG);

– Convênio ICMS nº 218/2021 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Convênio ICMS nº 219/2021 – autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de importação de sistema teleférico. a Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação até 30.04.2024;

– Convênio ICMS nº 220/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 58/2013 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;

– Convênio ICMS nº 221/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 35/2020 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;

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– Convênio ICMS nº 222/2021 – dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina e de São Paulo e altera o Convênio ICM nº 15/1984, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados;

– Convênio ICMS nº 223/2021 – altera o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;

– Convênio ICMS nº 224/2021 – altera o Convênio ICMS nº 45/1999 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. Este convênio entra em vigor em 13.12.2021, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 3º mês subsequente ao da sua publicação, exceto para o Distrito Federal, nas operações com destino a esta UF, relativamente ao qual produzirá efeitos a partir da data prevista na legislação interna da respectiva UF;

– Convênio ICMS nº 225/2021 – dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 77/2011 que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, com efeitos a partir de 1º.01.2022;

– Convênio ICMS nº 226/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 76/1998 que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros; e

– Convênio ICMS nº 227/2021 – altera o Convênio ICMS nº 66/1994 que autoriza os Estados do Acre, do Amazonas e de Rondônia a conceder isenção nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

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Boletim Tributário e Contábil 06.12.2021

Data desta edição: 06.12.2021

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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
ICMS – Operação Interestadual com Mercadorias Importadas
IRPJ – Benefício Fiscal – Empresa Cidadã
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Estoque de Materiais
Provisão para o Imposto de Renda e CSLL
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador
ORIENTAÇÕES
Divergências na ECF x DCTF – Autorregularização
Imunidade Tributária – Entidade Religiosa – Exploração Econômica
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Guia Prático da EFD ICMS IPI
DMED/2022: Aprovado Programa Gerador
ENFOQUES
ICMS: Benefícios Fiscais e Reduções de Encargos são Ratificados pelo Confaz
FGTS: Prorrogado Prazo Para Adesão à Transação Tributária
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Gestão de Finanças Empresariais
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