Publicadas as versões 5.3 (Fcont 2012) 4.93 (Fcont 2011)

Conforme veiculado na página oficial do SPED, foram publicadas as versões 5.3 (2012) e 4.93 (2011) do FCONT, as quais contam melhorias do desempenho do programa durante a validação.

Declarações e Arquivos a serem Entregues até Amanhã (29/06)

Encerra amanhã (29/Junho) o prazo para transmissão de diversas declarações e arquivos digitais à Receita Federal do Brasil, conforme segue:

Pessoas Jurídicas

i) DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – PJ imunes e isentas

ii) DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – Demais PJ

iii) ECD – Escrituração Contábil Digital

iv) FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Pessoas Físicas

i) Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

ii) DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Não perca o prazo!  É aconselhável que as declarações sejam transmitidas dentro do prazo, mesmo que haja a necessidade de eventuais retificações pontuais. Deste modo evita-se o pagamento de pesadas multas pela simples falta de entrega das declarações ou arquivos digitais.

FCONT 2012

Encontra-se disponível no sítio da Receita Federal, na internet, a versão 5.0 do FCONT para entrega do ano-calendário 2011 e situações especiais de 2012.

O prazo limite de entrega do Fcont, referente ao ano-calendário 2011 e às situações especiais ocorridas até maio de 2012, é o último dia útil do mês de junho de 2012.

A partir da vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 a elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do artigo 2º da IN RFB 967/2009.

Para maiores detalhes acesse o tópico FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, do Guia Tributário On-Line.

FCONT – Prazo de Entrega Encerra-se em 30/Novembro

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.164/2011, excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010 o prazo de entrega do FCONT será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

Para maiores detalhes acesse o link  FCONT: Prazo de Entrega Termina em 30/Nov.

FCONT 2010: Prazo para Transmissão Termina em 30/Nov./2011

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.164/2011, excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010 o prazo será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

Para maiores detalhes acesse o tópico FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, no Guia Tributário On-line. Caso não seja usuário faça gratuitamente o cadastro e utilize o conteúdo por um período de 10 dias, sem compromisso.