PIS/Cofins – Créditos Presumidos sobre Carne Exportada – Compensação ou Ressarcimento

De acordo com o artigo 8º da Medida Provisória 609/2013, o saldo de créditos presumidos, de PIS e Cofins, apurados na forma do § 3º do artigo 8º da Lei 10.925/2004, relativo aos bens classificados nos códigos 01.04 (animais vivos das espécies ovina e caprina), 02.04 (carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas) e 0206.80.00 (outras, frescas ou refrigeradas, miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.) da NCM, existentes na data de publicação da referida Medida Provisória, poderá:

– ser compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria; ou

– ser ressarcido em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria.

O disposto aplica-se aos créditos presumidos que tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, observado o disposto nos §§ 8º e 9º do artigo 3º da Lei 10.637/2002, e §§ 8º e 9º do artigo 3º da Lei 10.833/2003.

Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!     Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais.

REINTEGRA – Novo Decreto Regulamenta o Regime Especial

Foi publicado o Decreto 7.633/2011 que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

Através da Medida Provisória 540/2011 foi criado o REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção, mediante crédito fiscal calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos por pessoa jurídica que manufaturar bens no país.

Para outros detalhes acesse o link REINTEGRA – Novo Decreto Regulamenta o Regime Especial.

Aviso: Demonstrativo de Exportação (DEXP) não é mais Obrigatório!

Para as exportações realizadas até 31.12.2010, as empresas comerciais exportadoras que houvessem adquirido mercadorias, de empresa produtora vendedora, com o fim específico de exportação, deveriam apresentar o Demonstrativo de Exportação relativamente ao trimestre anterior, mediante utilização do Programa Gerador específico, aprovado pela Receita Federal.

A partir de 01.01.2011, no entanto, a Receita Federal do Brasil, através do artigo 2º, da Instrução Normativa RFB 1.159/2011, deu nova redação ao artigo 23 da Instrução Normativa 419/2004, alterando a forma de prestar tais informações, que passa a ser por meio da DIPJ.

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