Alteração das Alíquotas do ICMS nos Estados em 2024

A ânsia de arrecadar não é apenas uma característica do atual governo federal. Mais de 10 Estados do Brasil ampliaram as alíquotas do ICMS em 2024. Veja um quadro resumo destas majorações, com alíquotas, vigência e indicação da legislação estadual respectiva ao aumento ou redução do imposto:

* Ceará: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)

* Paraíba: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 12.788/2023)

* Pernambuco: de 18% para 20,5% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)

* Rio Grande do Norte: de 20% para 18% (redução do imposto) em 01.01.2024 (Lei 11.314/2022)

* Tocantins: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 4.141/2023)

* Rondônia: de 17,5% para 19,5% em 12.01.2024 (Lei 5.629/2023 e Lei 5.634/2023)

* Distrito Federal: de 18% para 20% em 21.01.2024 (Lei 7.326/2023)

* Bahia: de 19% para 20,5% em 07.02.2024 (Lei 14.629/2023)

* Maranhão: de 20% para 22% em 19.02.2024 (Lei 12.120/2023)

* Paraná: de 19% para 19,5% em 12.03.2024 (Lei 1.029/2023)

* Rio de Janeiro: de 20% para 22% % em 20.03.2024 (Lei 10.253/2023)

* Goiás: de 17% para 19% em 01.04.2024 (Lei 22.460/2023)

ICMS: Enxurrada de Aumentos para 2024!

A enxurrada de aumentos de impostos não dá folga no Brasil. Vários Estados e o Distrito Federal aprovaram leis que majoram as alíquotas do ICMS, com vigência a partir de 2024. Veja quais foram e as respectivas alíquotas:

EstadosAlíquotas de/paraVigênciaLegislação do Estado
CearáDe 18% para 20%01.01.2024Lei 18.305/2023
Distrito FederalDe 18% para 20%21.01.2024Lei 7.326/2023
ParaíbaDe 18% para 20%01.01.2024Lei 12.788/2023
PernambucoDe 18% para 20,5%01.01.2024Lei 18.305/2023
Rio Grande do NorteDe 20% para 18%01.01.2024Lei 11.314/2022
RondôniaDe 17,5% para 21%12.01.2024Lei 5.629/2023
TocantinsDe 18% para 20%01.01.2024 (ADI 7375)Lei 4.141/2023

ICMS: Divulgada Tabela de Alíquotas do FCP

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a tabela atualizada das alíquotas, por Estado, do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que incide sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS dos produtos e serviços supérfluos, conforme EC 31/2000:

UFNome UFAlíquota 1Alíquota 2Observação
ACACREFixo:0.00UF não possui FCP
ALALAGOASFixo:1.00Fixo:2.00UF com até 3 Alíquotas possíveis
APAMAPAFixo:0.00UF não possui FCP
AMAMAZONASFixo:2.00Fixo:1.90UF com até 2 Alíquotas possíveis (2018)
BABAHIAFixo:2.00Alíquota única de 2.00
CECEARAFixo:0.00UF não aplica
DFDISTRITO FEDERALFixo:2.00Alíquota única de 2.00
ESESPIRITO SANTOFixo:2.00Alíquota única de 2.00
GOGOIASMax:2.00Alíquota máxima de 2.00 (default)
MAMARANHÃOFixo:2.00Alíquota única de 2.00
MTMATO GROSSOMax:2.00Alíquota máxima de 2.00 (default)
MSMATO GROSSO DO SULFixo:2.00Alíquota única de 2.00
MGMINAS GERAISFixo:0.00 UF não possui FCP desde 01/2023
PAPARAFixo:0.00UF não possui FCP
PBPARAIBAFixo:2.00Alíquota única de 2.00
PRPARANAFixo:2.00Alíquota única de 2.00
PEPERNAMBUCOFixo:2.00Alíquota única de 2.00
PIPIAUIFixo:2.00 Alíquota única de 2.00
RJRIO DE JANEIROMax:4.00UF com alíquota máxima de 4.00
RNRIO GRANDE DO NORTEFixo:2.00Alíquota única de 2.00
RSRIO GRANDE DO SULFixo:2.00Alíquota única de 2.00
RORONDONIAFixo:2.00Alíquota única de 2.00
RRRORAIMAMax:2.00Alíquota máxima de 2.00 (default)
SCSANTA CATARINAFixo:0.00UF não possui FCP
SPSAO PAULOFixo:2.00Alíquota única de 2.00
SESERGIPEFixo:2.00Fixo:1.00UF com 2 alíquotas
TOTOCANTINSFixo:2.00Alíquota única de 2.00

ICMS: Estados Elevam Alíquota para 2023

As notícias não são boas para os contribuintes: vários Estados da federação (listados no quadro abaixo) elevaram as alíquotas internas do ICMS, com vigência variável:

EstadosAlíquota do ICMSVigência:Legislação
AcreDe 17% para 19%01.04.2023Lei Complementar nº 422/2022
AlagoasDe 17% para 19%01.04.2023Lei nº 8.779/2022
BahiaDe 18 para 19%22.03.2023Lei nº 14.527/2022
MaranhãoDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.867/2022
ParáDe 17 para 19%16.03.2023Lei nº 9.755/2022
ParanáDe 18 para 19%13.03.2023Lei nº 21.308/2022
PiauíDe 18 para 21%08.03.2023Lei Complementar nº 269/2022
Rio Grande do NorteDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.314/2022
SergipeDe 18% para 22%20.03.2023Lei nº 9.120/2022
TocantinsDe 18% para 20%01.04.2023Medida Provisória nº 33/2022

Um Estado Viciado, Perdulário e Totalitário.

Pode-se comparar a máquina governamental brasileira a um dependente químico – quanto mais absorve renda nacional, mais sede tem do vício. No momento, são mais de 80 tributos exigidos do contribuinte, veja a relação completa neste link www.portaltributario.com.br/tributos.htm.

A carga fiscal (excluídas as exportações) gira em torno de 40% do PIB, podendo ser mais dependendo do item analisado.

Os 2 maiores problemas econômicos atuais, no Brasil, são: tributação e juros (estes, os mais altos do planeta, para felicidade dos banqueiros…). Ambos inibem os investimentos e geram outro grande problema: o desemprego.

Agora pergunto: que qualidade de serviços este Estado presta ao povo brasileiro? Nossa saúde, educação e segurança cresceram no mesmo ritmo da tributação sobre o PIB? Qualquer cidadão perceberá logo – o Estado gasta mal, recolhe bem – assemelha-se a um “playboy” – quanto mais dinheiro na mão, maior o desperdício e a farra!

Este é um Estado Totalitário, onde o Executivo pode editar medidas provisórias nas madrugadas, num estilo Lênin e Stalin, praticando violentas agressões contra o contribuinte.

Seguem algumas questões a serem debatidas urgentemente, por todos quantos se chamam brasileiros, antes que a ditadura se alastre:

1. Ajuste nas contas públicas, mediante imediata redução de juros e corte nas despesas (via encolhimento do Estado), e não de investimentos.

2. Proibição do Executivo de legislar sobre matéria tributária mediante medidas provisórias.

3. Estabelecimento e efetivação do Código de Defesa do Contribuinte.

4. Redução de tributos e burocracia para a pequena empresa, visando gerar um ciclo de investimentos e emprego.

5. Redução da dívida pública, mediante aproveitamento de superávits fiscais para sua amortização.

6. Combate implacável, constante e tenaz sobre a corrupção, em todos os níveis do governo, especialmente na sua máquina fiscalizadora, que aterroriza pequenos contribuintes.

À população: exijam mudanças imediatas, ou o absolutismo continuará a imperar no Brasil!

O autor, Júlio César Zanluca, é contabilista e Coordenador Técnico do Portal Tributário.