EFD-ICMS/IPI – Algumas Questões

A entrega dos arquivos da ECD está vinculada à entrega da EFD-ICMS/IPI?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NFe, à ECD, à EFD Contribuições, à ECF e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

Estabelecimento que emite NF-e está automaticamente obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NF-e e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

Empresa lucro presumido está obrigada a entregar a EFD-ICMS/IPI?

O regime de apuração de lucro (imposto de renda) não está vinculado à entrega da EFD-ICMS/IPI. Para qualquer regime de apuração do lucro pode haver ou não a obrigatoriedade para a entrega da EFD-ICMS/IPI.

Incorporação/Cisão/Fusão

Se uma empresa obrigada à entrega da EFD-ICMS/IPI for incorporada por outra não obrigada à entrega do arquivo, esta última (incorporadora) ficará obrigada  à entrega do arquivo?

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão (Parágrafo quarto da Cláusula terceira do Ajuste Sinef 02/2009).

Fonte: Perguntas e Respostas – Sped Fiscal

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e-Social – Aprovado e Divulgado o Leiaute do Sistema

Por intermédio do Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 o subsecretário de fiscalização da Receita Federal aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, disponível no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br>.

Os arquivos deverão ser transmitidos em prazos a serem estipulados em normativo específico.

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Semana Derradeira para Entrega da DIPJ/EFD/FCONT

O mês de junho é marcado pela necessidade de entregar diversas declarações e arquivos digitas à Receita Federal do Brasil. Além daquelas obrigações mensais engrossam o caldo neste mês outras de periodicidade anual.

Até o dia 29/junho os administradores de pessoas jurídicas devem atentar para a entrega das seguintes obrigações acessórias adicionais, relativamente ao ano calendário de 2011:

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas

ECD – Escrituração Contábil Digital

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Leia a integra desta notícia acessando o link Semana Derradeira para Entrega da DIPJ/EFD/FCONT.