Foi publicada a versão 3.0.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:
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Gestão do SPED para Escritórios Contábeis
Implante definitivamente o SPED em seus clientes! |
Foi publicada a versão 3.0.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:
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por Clodomir de Ré
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se aproxima e já preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras.
Criada em 2015, a ECF é uma declaração acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.
A obrigação fiscal do governo federal compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e tem por objetivo informar as ações que influenciam a elaboração da base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do SPED ao Governo Federal trouxe às empresas foi a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta.
Não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda (PJ).
As empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.
A chegada da ECF proporcionou a toda a cadeia, contribuinte e fisco, maior transparência da informação.
Como a data-limite de entrega do arquivo é o último dia útil do mês de julho, é importante atentar-se a algumas dicas fundamentais para organizar, elaborar e transmitir com sucesso a ECF neste ano.
Entenda a ECF. A ECF exige das empresas o maior nível de detalhamento com relação a DIPJ, então muita atenção aos prazos, as contas e processos internos para não ser alvo da fiscalização. Dedique tempo para entender os pormenores desta obrigação, consultando previamente, por exemplo, a Lei nº 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.
Relacionamento entre as contas contábeis. Planejamento e organização são imprescindíveis, no entanto, muitas empresas ainda pecam no relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial, que estabelecem uma relação entre as contas analíticas do plano de contas da empresa. O chamado “de-para”, que é o relacionamento entre as contas contábeis, é a essência para o envio das informações. Portanto, aloque o máximo de tempo possível para esta atividade.
Importe os dados da ECD (Escrituração Contábil Digital). A ECD serve como ponto de partida para a criação da ECF. Ela envia toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, entre outros. Se a empresa for obrigada a recuperar os dados da ECD e, este arquivo conter o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o validador da ECF já sai montado.
Um bom software fiscal. A tecnologia pode ser uma excelente aliada na elaboração e entrega do documento, com ferramentas capazes de realizar todo processo de maneira automatizada. O software fiscal é importante para organizar a geração dos dados e integrá-los ao PVA (Programa Validador e Assinador), contribuindo para a qualidade e veracidade das informações a serem enviadas.
Atenção quanto à assinatura. O contador e o responsável pela empresa devem assinar o arquivo da ECF utilizando um certificado de segurança do tipo A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), mediante e-PF ou e-CPF e. A ECF também pode ser assinada por um procurador, desde que o responsável pela empresa autorize mediante procuração obtida no site da Receita Federal do Brasil.
Clodomir de Ré é especialista em Controladoria e Finanças e Diretor Técnico da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.
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Manual de Obrigações Tributárias
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Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o registro de bases de cálculos negativas da CSLL acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
1 – Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
6 – Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
7 – Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
8 – Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
9 – CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.
Base: item 1.18 do Manual da ECF/2017.
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Manual do IRPJ Lucro Real
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A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – poderá ser realizada em até 5 anos.
Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.
Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
1 – Exporte o arquivo da ECF original;
2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;
3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
4 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
5 – Importe o arquivo da ECF retificadora;
6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF;
7 – Valide;
8 – Assine; e
9 – Transmita a ECF retificadora.
Fonte: Manual da ECF – Maio/2017.
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Foi publicada a versão 3.0.0 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as alterações relativas ao leiaute 3, utilizado para o ano-calendário 2016 e situações especiais de 2017.
As instruções de preenchimento do leiaute 3 da ECF constam no Manual da ECF, disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Fonte: Portal SPED – 11.05.2017
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