RS: EFD Contribuições – Multas – Cancelamento

Cancelamento de MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública.

Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 415, de 2024, com a redação dada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 397 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarada calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue

Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul a que se refere o Anexo Único II Portaria RFB nº 415, de 2024, atualizada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, que tenham sido entregues após prazo para a transmissão da escrituração relativa ao período de fevereiro, março e abril, ambos de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Eventuais multas que porventura ocorram na entrega da EFD-Contribuições em atraso, dos períodos e dos municípios referidos no item acima, serão monitoradas. O sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida, e enviará mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte com a informação do cancelamento.

Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.

Fonte: Portal SPED – 14.05.2024

EFD-Contribuições: Multas Indevidas – Aviso

A Receita Federal, ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção.

Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Fonte: site SPED – 16.09.2022.

Guia Prático da EFD Contribuições – Disponível Nova Versão do Manual

O Guia Prático de Escrituração Digital tem a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica, no tocante ao cumprimento da EFD-Contribuições.

Em 30.10.2017 o Portal do SPED informou que foi publicada a versão 1.24 do Guia Prático da_EFD_Contribuicões_Versão_1_25 (clique no link para baixar a versão atualizada)

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Publicada Versão 2.1.4 da EFD Contribuições

No site SPED foi publicada a versão 2.1.4 da EFD Contribuições, com correções do erro no registro 1020.

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Normas Relativas ao Arquivo da EFD-Contribuições

O arquivo digital da EFD-Contribuições deverá conter a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, representativas de faturamento e demais receitas sujeitas à apuração das contribuições sociais, bem como das aquisições, custos, despesas e outras operações com direito a crédito.

Qualquer situação de exceção na tributação do PIS/PASEP, da COFINS e da CPRB, tais como vendas com suspensão, isenção, alíquota zero, não-incidência ou diferimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal, quando solicitado na legislação tributária, nas informações complementares aos registros escriturados.
Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às Sociedades Cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/PASEP sobre a Folha de Salários.
O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-Contribuições transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.
A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.
Os contribuintes obrigados à EFD-Contribuições, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação de obrigatoriedade do registro = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.
Base: Manual da EFD-Contribuições.
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