EFD – Disponibilizada para Download a Versão 2.0.22.

Principais alterações:

Alterações de regras referentes à NF-e e CT-e permitindo que os estabelecimentos que tiverem sua escrituração centralizada possam informar os documentos emitidos nas operações de saídas como sendo de emissão própria e situação regular (CHV_NFE ou CHV_CTE obrigatórios); correção da quantidade de decimais dos campos. A versão 2.0.21 poderá ser utilizada para validação e transmissão até o 12/12/2011.

Fonte: página oficial do SPED na internet.

Alterações no Manual da EFD PIS/Cofins

Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis 11/2011 foram promovidas diversas alterações no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD PIS/Cofins).

Conheça nossa obra eletrônica atualizável SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, entre outras constantes em nosso acervo digital.

Instituído Código para o Recolhimento de Multa sobre EFD PIS/Cofins Entregue em Atraso

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 38/2011 foi Instituído o código de receita 2203, correspondente à multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Lembrando que a Instrução Normativa RFB 1.161/2011 prorrogou o prazo para a entrega das EFD-PIS/Cofins relativas as competências de 2011, as quais poderão ser transmitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

Conheça nossas obras eletrônicas SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e Manual de Obrigações Tributárias Acessórias, entre outras encontradas em nosso acervo digital.

EFD-PIS/Cofins: Prazo de Entrega é Prorrogado para 2012

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado teriam que entregar a EFD – Escrituração Fiscal Digital – do PIS/COFINS, dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011, até o 5º dia útil de junho/2011.

Entretanto, por disposição da Instrução Normativa 1.161/2011, o respectivo prazo foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

As demais pessoas jurídicas também entregarão a EFD PIS/COFINS a partir de 2012.

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Conheça a obra Créditos do PIS e COFINS

EFD – Prazos Máximos – Esclarecimentos

O  Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias, podendo ser antecipada a critério dos fiscos estaduais.

Desta forma, a obrigatoriedade de utilização da EFD aplicar-se-à a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012.

Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Entretanto, esta dispensa para empresas do Simples não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.