No site SPED foi publicada a versão 2.1.4 da EFD Contribuições, com correções do erro no registro 1020.
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Manual de Obrigações Tributárias
Edição Eletrônica Atualizável! ![]() |
No site SPED foi publicada a versão 2.1.4 da EFD Contribuições, com correções do erro no registro 1020.
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O arquivo digital da EFD-Contribuições deverá conter a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, representativas de faturamento e demais receitas sujeitas à apuração das contribuições sociais, bem como das aquisições, custos, despesas e outras operações com direito a crédito.
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A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI – representa a escrituração fiscal do contribuinte em arquivo digital, de uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI.
Constitui-se de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI devem escriturá-la e transmiti-la, via Internet.
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
Devem ser mantidos todos os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação
tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.
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Oriente-se e evite perder os prazos das declarações! ![]() |
Está disponível para download a versão 2.1.3 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação (ocorrência de ERRO), no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– A necessidade de informar no registro “0120” o motivo para transmissão de escrituração sem dados, no caso de a escrituração não conter dados. Conforme dispõe a IN RFB nº 1.252/2012, é dispensável a escrituração no período em que a pessoa jurídica não realizar operações representativas de receitas ou de créditos;
– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo – regime de caixa (IND_REG_CUM do registro 0110 igual a “1”). Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017, o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório; e
– Outras atualizações de regras e do programa.
Observações:
Fonte: Portal SPED – 27.09.2017
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Evite atrasos e multas nas declarações! ![]() |
Está disponível para download a versão 2.1.2 do PVA da EFD Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo da escrituração não conter dados;
– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;
– Outras atualizações de regras e do programa.
Fonte: Portal SPED – 21.09.2017
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