EFD-Reinf – Aprovada Versão 2.0 do Leiaute

Foi aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

A escrituração EFD REINF é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Base: ADE COFIS 10/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

 

Publicada Versão 1.30 do Guia Prático EFD-Contribuições

O Guia Prático de Escrituração Digital tem a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica.

Já está disponível no site do SPED a versão 1.30 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Foram incluídas alterações relativas a complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir de janeiro/2019.

Clique aqui para acessar os manuais.

Fonte: Portal do SPED, 28.02.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

EFD: Quais São os Registros Obrigatórios?

O contribuinte está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos.

Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios.

O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS 09/2008 e alterações subsequentes.

Os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal, obrigados a enviar a EFD-ICMS/IPI, por força das Instruções Normativas RFB 1371 de 2013 e 1685, de 2017, estão dispensados de preencher alguns registros relacionados no Capítulo IV – Outras Informações – “Seção 3 – Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal”, considerando que o ICMS próprio informado não produz efeitos para as respectivas SEFAZ, mas o ICMS-ST declarado produzirá efeitos para as demais UF nas operações interestaduais (OIE).

A dispensa é facultativa, e, caso o contribuinte opte por preencher qualquer registro dispensado, este será validado conforme as regras de validação gerais, uma vez que o PVA-EFD-ICMS/IPI é único para todos os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI do país.

Bases: Ato COTEPE ICMS 09/2008 e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Em dúvida com os créditos e débitos do ICMS? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para conferir as rotinas e valores do ICMS! Contém modelos de relatórios de auditoria. Clique aqui para mais informações. IPI – Teoria e Prática 

Mais informações

Manual atualizável do IPI

ComprarClique para baixar uma amostra!

Publicada versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições

Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.29 (22.02.2019)

1. Complemento sobre a obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_CTA em todos os registros da escrituração.

2. Registro C100: Ajustes nas instruções de preenchimento dos campos 03 e 06 para notas fiscais emitidas com base em norma específica (COD_SIT = 8).

3. Registros C120 e C199: Esclarecimento sobre a vigência do indicador “02 – Declaração Única de Importação”, no campo 02.

4. Bloco P: Complemento das informações de obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Reinf e na EFD Contribuições.

5. Registros M210/M610: Ajustes nas instruções de preenchimento do campo 11, de acordo com a nova estrutura, válida a partir do PA 01/2019. Ajustes nas informações de natureza da pessoa jurídica (campo 04).

6. Registros M211/M611: Ajustes na descrição da obrigatoriedade dos registros.

Clique aqui para acessar os manuais.

Fonte: Portal do SPED, 26.02.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

EFD-Contribuições: Publicada Versão 3.1.1 do Programa

Foi publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:

 – Correção do erro de Java na geração do relatório “Demonstração dos Créditos Apurados no Período”.

– Correção do erro de Java ao gerar a cópia de segurança de escriturações transmitidas

– Ajustes na validação da chave da NFe e do CTe

– Remoção do relatório “Registros Fiscais – Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco” *

 A versão 3.1.0 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações.

 Clique aqui para acessar o programa.

  * O relatório “Registros Fiscais – Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco” está sendo remodelado e estará disponível novamente na versão 3.1.2 do programa da EFD-Contribuições.

Fonte: Portal do SPED – 21.02.2019

Veja também, no Guia Tributário Online: