EFD-Reinf: começa a obrigatoriedade de entrega para o 3º grupo

A EFD-Reinf deverá ser apresentada, para o 3º grupo, que compreende as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir dos fatos geradores ocorridos em maio de 2021 (conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.996/2020).

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, terá que ser feita até 15.06.2021.

Veja maiores detalhamentos no tópico EFD-Reinf, no Guia Tributário Online.

EFD-Reinf: acesso via e-cac para o Simples

Através do Ato Declaratório Cofis 42/2021 foi incluída no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

EFD-REINF para o grupo 3: Sped comunica indisponibilidade

Em decorrência da atualização dos sistemas da EFD-Reinf para a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, o envio de eventos pelos contribuintes do grupo 3 estará disponível somente a partir das 9h do dia 21/05/2021.

Fonte: Portal SPED – 10.05.2021

Veja também, no Guia Tributário Online:

Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf

Foi publicada a versão 1.5.1 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021.

Essa versão traz alguns ajustes relacionados ao novo evento da EFD-Reinf (R-2055) e inclui uma regra para impedir envio de informações por entes despersonalizados.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

EFD-Reinf: definidas datas de início de obrigatoriedade para 3º e 4º grupos

Através da Instrução Normativa RFB 1.996/2020 foram estabelecidas as seguintes datas para início da obrigatoriedade da adoção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf):

– 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021, para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos) – como as empresas optantes pelo Simples Nacional;

– 08 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Destaque-se também que, entre as pessoas jurídicas obrigadas ao envio da EFD-Reinf, foi incluído o adquirente de produto rural, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718/2008.

Confuso com tantas e constantes mudanças súbitas? Pare de gastar tempo e dinheiro com publicações desatualizadas, conheça alguns tópicos do Guia Tributário Online: