Publicada Versão 2.3.0 da EFD ICMS IPI

A nova versão contempla as alterações referentes ao leiaute 11, publicadas no Guia Prático EFD/ICMS-IPI 2.0.19.

A versão 2.2.6 (leiaute 10) continuará ativa até 31/12/2016.

Principais alterações:

– Seleção múltipla de arquivos para assinatura e transmissão

– Novos registros do Bloco K

– Alterações no Registro E310

– Inclusão de novos Campos no Registro C176

– Inclusão do Campo “CHV_DOCe” nos registros C113, E113, E240, 1210 e 1923

– Inclusão do Campo “CEST” do Registro 0200.

Fonte: site SPED – 18.11.2016.

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Regras da EFD-ICMS/IPI

A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

Periodicidade

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Análise de Consistência

O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.

Preenchimento das Informações

Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelos fiscos.

Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la.

A omissão ou inexatidão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.

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EFD: Periodicidade

Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Fonte: Manual EFD – seção 4.

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EFD Tem Nova Versão de Programa

A partir de 01/08/2016, somente a versão 2.2.6 poderá ser utilizada para envio dos arquivos relativos à EFD – Escrituração Fiscal Digital.

A nova versão visa a corrigir as seguintes falhas no PVA:

  • Relatório Produção e Estoque do Bloco K;
  • Erro na validação dos registros do Bloco K;
  • Erro na validação do campo “Código de Receita” dos Registros E116, E250 e E316:
  • Relatório de Informações sobre Exportação;
  • Erro na validação dos arquivos anteriores a 2016;
  • Erro na validação do Campo COD_ITEM_IPM do Registro 1400.

Fonte: site SPED – 27.07.2016

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Nova Versão do Programa EFD/Sped

Foi disponibilizado, no site do Sped (página http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd), o novo programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.6.

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