EFD Contribuições: publicado roteiro de recuperação de arquivo

Foi publicada, na pasta Downloads-Tutorial-procedimentos do site SPED, orientação detalhada de como se utilizar do Receitanetbx  e do PGE da EFD Contribuções para baixar, visualizar e imprimir a escrituração e o respectivo recibo de EFD Contribuições transmitida.

Clique aqui para ter acesso ao roteiro.

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DCTF e EFD acumulados devem ser entregues em Julho

Devido às prorrogações anteriores nos prazos de entrega, em Julho/2020 deverão ser entregues as DCTFs e EFDs cumulativas dos seguintes períodos:

Dia 14/07: EFD-Contribuições – períodos de apuração fevereiro a maio/2020

Dia 21/07: DCTF Mensal – períodos de apuração fevereiro a maio/2020

Base: Instrução Normativa RFB 1.932/2020 e agenda tributária federal – Julho/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

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DCTF e EFD-Contribuições têm prazo de entrega prorrogados

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.932/2020 foram prorrogados os prazos de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições, da seguinte forma:

I – DCTF: para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

II – EFD-Contribuições: para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

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EFD-Contribuições: publicada versão 4.0.0 do programa

Encontra-se disponível para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020.

A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.

Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:

Novas funcionalidades

a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011

b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600

c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração

Melhorias/correções

a) Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)

b) Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos

c) Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200

As versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15/01/2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Clique aqui para acessar a versão 4.0.0

Fonte: site SPED – 02.01.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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EFD-Contribuições: Orientações para Registros a partir de Janeiro/2020

Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).

O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFD Contribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.

Com a adição do modelo 66 (NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.

Ou seja, o campo 15 – CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020.

A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe) e 66 (NF3e).

Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.

Fonte: site SPED – 30.12.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

EFD-Reinf

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Como a contabilidade deve ser tratada fiscalmente? Uma obra voltada para os profissionais que lidam com o cumprimento das normas de escrituração. Orientações para o cumprimento das normas tributárias. Escrituração do Contribuinte

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