Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 60/2015 foi aprovado novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em substituição ao até então em vigor (determinado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43, de 25 de maio de 2015).

O novo manual estará disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

Nota: até o momento desta edição, o manual não havia sido disponibilizado. Incluiremos o link com o arquivo do manual assim que a página referida estiver possibilitando o download do mesmo.

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ECF Exige Auto-Auditoria no Imposto de Renda

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal exige a exposição de todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dentre outras informações, recomenda-se especial atenção para:

– ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;

– ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;

– aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

– aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Sugere-se que o contribuinte, antes do preenchimento e da entrega da ECF, realize uma auto-auditoria dos dados, verificando inconsistências, incoerências, pagamentos indevidos ou a menor.

Esta auto-auditoria poderá prevenir a incidência de multas, que podem chegar a 150% do imposto ou contribuição devidos, bem como a possibilidade de recuperação de tributos (como a compensação do IR-Fonte).

Recomendamos a leitura da obra:

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ECF: Entrega Exige 2 Certificações Digitais.

Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Fonte: Manual da ECF/2015.

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Informação do Método de Avaliação de Estoques

Na elaboração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória a informação (registro L200) do Método de Avaliação do Estoque Final, conforme os seguintes critérios:

1 – Custo Médio Ponderado
2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai)
3 – Arbitramento dos Estoques
4 – Custo Específico
5 – Valor Realizável Líquido
6 – Inventário Periódico
7 – Outros

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ECF – Plano de Contas Referencial

O plano de contas referencial é o padrão para fins de informação dos saldos contábeis, para fins de cumprimento das informações previstas na ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Este plano de contas consta do anexo do Manual da ECF (Ato Declaratório Cofis 43/2015).

No bloco J da ECF deve ser apresentado o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.

Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta igual a “01” (contas de ativo), “02” (contas de passivo), “03” (patrimônio líquido) e “04” (contas de resultado).

Os registros deste bloco podem ser:

I – Digitados;
II – Importados;
III – Replicados a partir do Bloco E; ou
IV – Recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao período da escrituração atual, transmitida via Sped (opção a partir de 2016, com base na ECF entregue em 2015).

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