Receita Disponibiliza Nova Versão da ECF

Foi disponibilizada a versão 2.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes melhorias:

– Emissão de aviso quando ocorrer a exclusão do registro Y720 na interface do programa da ECF, no modo edição.

– Ajuste na recuperação da ECF nos casos de Sociedade em Conta de Participação (SCP), que não considerará mais o código da SCP, tendo em vista que várias SCP transmitiram com código no ano passado e neste ano já estão transmitindo com CNPJ.

– Alteração do campo patrimônio líquido para “numérico com sinal” (NS) no registro X356.

– Emissão de mensagem de erro na importação do bloco Q, caso o campo valor seja preenchido com “R$”, além do valor.

– O hash da ECF anterior que foi recuperada passa a ser visível no registro 0010, no arquivo da ECF gerado para entrega.

– Não obrigatoriedade de preenchimento do campo método de controle do registro Y665, quando a conta informada pertencer ao patrimônio líquido (natureza da conta igual a “3” no registro J050).

Lembrando que a entrega da ECF deverá ocorrer até 29.07.2016.

Fonte: site RFB, 25.07.2016

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ECF – Entidades Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015 (declaração ECF a ser entregue até 29.07.2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) também deverão entregar a respectiva declaração.

Apenas ficarão isentas da entrega:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – as pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013 com alterações subsequentes.

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ECF: Nova Versão do Programa

Foi disponibilizada a versão 2.0.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:

– Visualização do relatório das contas da parte B do e-Lacs.

– Erro de Java na validação de ECF do ano-calendário 2014 (retificadoras).

– Erro na restauração de cópias de segurança.

– Registros duplicados na recuperação da ECF anterior.

Fonte: site SPED – 08.07.2016

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Prazo de Entrega da ECF Termina em 29/Julho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015.

A partir de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPEDaté o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Portanto, o prazo final de entrega, sem aplicação de multa, neste ano, encerrará em 29.07.2016.

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ECF: Nova Versão do Programa

Foi disponibilizada a versão 2.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:

– Ajustes na recuperação de ECD com existência de I157.
– Erro no momento da transmissão, no caso de recuperação da ECF anterior.
– Erro para salvar registro X340 a X356.
– Erro na digitação do registro N615.
– Erros no relatório de impressão de pastas e fichas.

Fonte: site Sped.

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