Retificação da ECF

A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – poderá ser realizada em até 5 anos.

Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.

Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

1 – Exporte o arquivo da ECF original;
2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;
3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
4 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
5 – Importe o arquivo da ECF retificadora;
6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF;
7 – Valide;
8 – Assine; e
9 – Transmita a ECF retificadora.

Fonte: Manual da ECF – Versão 2016.

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ECF Tem Nova Versão

Foi publicada a versão 2.0.8 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – com a correção do problema de recuperação da ECD no caso de ECF com forma de tributação mista (campo 5 do registro 0010 igual a Presumido/Real, Presumido/Real/Arbitrado e Real/Arbitrado).

Há que se ressaltar que a versão 2.0.7 do programa da ECF ainda pode ser utilizada na transmissão dos arquivos da ECF.

Fonte: site SPED – 01.09.2016

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ECF x ECD – Conheça as Diferenças

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A ECF é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015, diferenciando-se da ECD – Escrituração Contábil Digital, por conter detalhamentos específicos, exigidos pela Receita Federal do Brasil, de apuração dos tributos federais.

A ECF é disciplinada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL (caso das Organizações Não Governamentais – ONGs).

ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD, como o próprio nome diz, é a própria escrituração (registros contábeis) da entidade, em forma eletrônica. Trata-se de obrigação acessória (assim como a ECF).

Foi instituída para fins fiscais e previdenciários e é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

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O que é o ECF – Plano de Contas Referencial da ECF?

O plano de contas referencial é o padrão para fins de informação dos saldos contábeis, para fins de cumprimento das informações previstas na ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Este plano de contas consta do anexo do Manual da ECF.

No bloco J da ECF deve ser apresentado o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.

Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta igual a “01” (contas de ativo), “02” (contas de passivo), “03” (patrimônio líquido) e “04” (contas de resultado).

Os registros deste bloco podem ser:

I – Digitados;
II – Importados;
III – Replicados a partir do Bloco E; ou
IV – Recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao período da escrituração atual, transmitida via Sped.

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Versão 2.0.7 da ECF Já Está Disponível

Foi disponibilizada no site SPED a versão 2.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes melhorias:

– Registro X351: Correção do problema de limitação de caracteres de campos numéricos com sinal.

– Registro Y665: Correção do erro na importação do campo 10.

– Correção da recuperação da ECD para ECF com situações especiais em 2016.

– Correção do erro de Java na validação do registro Y570.

– Ajustes na geração da cópia de segurança.

– Melhoria de performance na validação de ECF com mais 300 MB.

 Fonte: site SPED 27.07.2016

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