Dúvidas no Lucro Presumido

Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu aos contribuintes questões sobre a apuração do Lucro Presumido:

Custos e Despesas Faturados

receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço.

Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.

(Solução de Consulta Cosit 110/2017)

Medicina Veterinária

Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do percentual de 8% sobre a receita bruta na determinação da Base de Cálculo presumida, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária.

(Solução de Consulta Cosit 107/2017)

Recauchutagem de Pneumáticos

Para fins de apuração da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da atividade de recauchutagem de pneumáticos mediante encomenda do usuário final.

(Solução de Consulta Cosit 115/2017)

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EFD x ECD x ECF

Primeiramente, cabe orientar sobre o significado de cada sigla/obrigação:

EFD – Escrituração Fiscal Digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.

ECD – Escrituração Contábil Digital – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Substitui os livros contábeis no formato físico – impresso: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015. Deverão ser informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrega dos arquivos da ECD está vinculada à entrega da EFD-ICMS/IPI?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NFe, à ECD, à EFD Contribuições, à ECF e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

Estabelecimento que emite NF-e está automaticamente obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NF-e e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

Empresa lucro presumido está obrigada a entregar a EFD-ICMS/IPI?

O regime de apuração de lucro (imposto de renda) não está vinculado à entrega da EFD-ICMS/IPI. Para qualquer regime de apuração do lucro pode haver ou não a obrigatoriedade para a entrega da EFD-ICMS/IPI.

Incorporação/Cisão/Fusão

Se uma empresa obrigada à entrega da EFD-ICMS/IPI for incorporada por outra não obrigada à entrega do arquivo, esta última (incorporadora) ficará obrigada  à entrega do arquivo?

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão (Parágrafo quarto da Cláusula terceira do Ajuste Sinef 02/2009).

Fonte: Perguntas e Respostas – Sped Fiscal e orientações Guia Tributário Online.

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Receita Publica Soluções de Consulta

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu dúvidas dos contribuintes, ao publicar, no Diário Oficial da União de hoje (29.09.2016), as seguintes soluções de consulta:

Simples Nacional – Opção – Prestação de Serviços de Transporte Turístico

Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados (Solução de Consulta Disit/SRRF 6.044/2016).

CPRB – Construção Civil – Opção – Empregados do Setor Administrativo

A contribuição patronal relativa aos segurados do setor administrativo das empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, seguirá a mesma sistemática estabelecida para o recolhimento da contribuição previdenciária efetuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, no caso de empresa construtora que não seja responsável pela matrícula da obra, o recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos segurados do setor administrativo e da obra será consolidado em um único documento de arrecadação vinculado ao CNPJ da empresa (Solução de Consulta Disit/SRRF 6.043/2016).

IRPF – Dedução de Despesas de Instrução de Deficiente

É vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados a instituição regular de ensino relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente (Solução de Consulta Disit/SRRF 5.014/2016).

IPI – Colocação de Nova Embalagem – Industrialização e Reacondicionamento

A colocação de embalagem em produtos tributados, adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.015/2016).

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RFB Esclarece Dúvidas de Contribuintes

Através das soluções de consulta adiante citadas, a RFB esclareceu pontos de dúvida sobre aplicação das normas tributárias:

Solução de Consulta Cosit 187/2015 – IRPJ – Profissional Liberal Constituído em EIRELI – Possibilidade.

Solução de Consulta Cosit 189/2015 – Retenções Tributárias – Serviços de Coleta de Informações – Não incidência.

Solução de Consulta Cosit 191/2015 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Reprodução Humana Assistida.

Solução de Consulta Cosit 220/2015 – Simples Nacional – Receita Bruta – Licitação – Contrato de Serviço.

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