DMED – Prazo para Prestadores de Serviços de Saúde vai até 30/Março

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Leia mais acessando o link DMED – Prestadores de Serviços de Saúde têm até 30/Março para Transmitir a Declaração.

DMED – Nova Instrução Normativa sobre Leiaute

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.201/2011 foi aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.

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DMED 2010: Cancelamento de Multas para Determinados Sujeitos Passivos

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 13/2011 a Receita Federal cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e São Lourenço do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul, pela entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) referente ao ano-calendário de 2010.

Desta forma, ficam cancelados os lançamentos relativos às multas, referente ao ano-calendário de 2010, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados:

I – nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, desde que transmitidas até 31 de julho de 2011; e

II – no município de São Lourenço do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul, desde que transmitidas até 30 de setembro de 2011.

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Boletim Tributário 28.03.2011

DMED
Instrução Normativa RFB 1.136/2011 – Altera a IN RFB 985/2009 que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, dispensando de entrega os casos que especifica.

 

IPI
Instrução Normativa RFB 1.137/2011 – Aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido – DCP, versão 1.2.

 

PIS E COFINS
Solução de Consulta RFB 7/2011PIS e Cofins – Créditos relativos a contratação de fretes internacionais prestados por empresas nacionais de transporte.
Solução de Consulta RFB 2/2011Créditos de PIS e Cofins sobre Gastos Aduaneiros.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS Confaz 2/2011 – Altera o Protocolo ICMS 42/09, que trata da obrigatoriedade da NF-e, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

 

 

 

 

 

PAUSA PARA O CAFÉ
A Arte de Depenar o Ganso

 

 

DMED – Dispensa de Entrega

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.136/2011 estabeleceu que estão dispensadas de apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I – inativas;

II – ativas que não tenham prestado os serviços sujeitos às informações na DMED; ou

III – que, tendo prestado os serviços sujeitos às informações na DMED, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

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