Até 28.02.2020 deverão ser entregues as seguintes declarações, sem multa:
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
DMED – Declaração de Serviços Médicos
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Até 28.02.2020 deverão ser entregues as seguintes declarações, sem multa:
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
DMED – Declaração de Serviços Médicos
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Fevereiro começa recheado de obrigações acessórias para os contribuintes.
Três importantes declarações anuais devem ser cumpridas neste mês:
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DMED – Declaração de Serviços Médicos.
O prazo final de entrega das respectivas declarações é 28.02.2020.
![]() |
Manual de Obrigações Tributárias
Mapeamento das declarações empresariais ![]() |
Está disponível na página da Receita Federal do Brasil o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).
O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Veja também, no Guia Tributário Online:
![]() |
Manual de Obrigações Tributárias
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou Nota Executiva esclarecendo os procedimentos a serem adotados na DMED, pelas administradoras de benefícios e operadoras de planos privados de assistência à saúde nos casos em que as pessoas jurídicas contratantes não informam o ônus financeiro suportado pelas pessoas físicas.
Veja a íntegra da Nota Executiva – DMED – Operadoras de Planos de Saúde
Veja também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
![]() |
Manual de Obrigações Tributárias
Edição Atualizável 2019/2020 ![]() |
Através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2018, a Receita Federal aprovou leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de situação especial.
Clique aqui para baixar o Leiaute
Veja também, no Guia Tributário Online:
![]() |
Manual de Obrigações Tributárias
Atenção às declarações obrigatórias! ![]() |