Governo Federal disciplina dispensa de alvarás e licenças

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro de 2020. A Resolução CGSIM 59/2020, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividadeeconômicas relativas à categoria.

A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômicaem vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simplee menos burocrático.

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lede Liberdade Econômica”, afirma Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM. “Simplificar não é onerar. Por isso, ratificamos que continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o MEI”, completa.

Registro e Legalização de Pessoa Jurídica

O CGSIM também aprovou a Resolução CGSIM 61/2020, relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

Ainda, o colegiado decidiu pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Bombeiros

O CGSIM também aprovou a Resolução CGSIM 58/2020, que institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída: de até 750m² para até 930m². A mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking Doing Business do Banco Mundial.

Fonte: Ministério da Economia – 13.08.2020

Gostou desta notícia? Recomendamos se aprofundar em temas de Micro e Pequenas Empresas, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Contabilidade é obrigatória para todas as empresas?

Sim, contabilidade é obrigatória para todas as empresas!

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado.

Há, porém, uma exceção: a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). e que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.

Veja alguns alguns artigos sobre como utilizar, de forma lucrativa, a contabilidade:

A Contabilidade e o Planejamento Tributário

Contabilidade Gerencial – o que é? Como Utilizá-la?

Vantagens da Contabilidade

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

MEI – Dispensa de DIRF

O Microempreendedor Individual (MEI), que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de comissões relativas a administração de cartões de crédito fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.

Base: Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.945/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF 2020 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

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Filiais de Organizações Religiosas Estão Dispensadas de CNPJ

Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 foram dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor 

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ECF – Dispensa de Entrega

Estão desobrigadas de apresentar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal:

1 – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

Nota: Estas empresas deverão entregar a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;

2 – as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

3 – os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Observação:

A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a DEFIS, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º, §2º.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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