Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Obrigatoriedade Geral – 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

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DIPJ – Prazo Termina em 28/Junho

Termina no dia 28 de junho de 2013 o prazo para que as pessoas jurídicas entreguem a declaração referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.

Para maiores detalhes, acesse o tópico DIPJ no Guia Tributário On Line.

Obrigações Acessórias – Declarações e Arquivos Digitais para Junho/2013

No mês de junho os contribuintes precisam atentar para uma série de obrigações acessórias.

Destaque especial para o DACON do período de outubro/2012 a abril/2013, cuja transmissão está prevista para este mês de junho.

Além do referido demonstrativo, muitos contribuintes ainda terão pela frente obrigações anuais como a Derex,  DIPJ, ECD e Fcont.

Clique e visualize as demais Declarações e Arquivos Digitais de Junho/2013.

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Entidades Imunes ou Isentas do Imposto de Renda devem Entregar a DIPJ

Embora sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do imposto de renda, tais entidades não estão dispensadas da obrigação acessória de entrega da Declaração de Informações Econômicas e Sociais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ:

i) os templos de qualquer culto e;

ii)  os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.

Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Para o gozo da imunidade, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, dentre os quais:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

Nota: A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de 1º/01/2003.

b) aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;

c)  manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e)  apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

f)  recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g)  assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;

h) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título e;

i)   outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.

Este tema e outros são encontrados em nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Coletânea de assuntos relativos á teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG. Exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais. Clique aqui para mais informações.

Atenção! Preparar a DIPJ Exige Planejamento, Organização e Muita Informação Disponível

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ congrega uma massa de dados e informações bastante ampla.

Para se obter um bom resultado e ter o conforto de que o documento foi preparado a contento, os contribuintes precisam antever suas necessidades e iniciar um processo de preparação de dados que antecede o simples preenchimento da declaração.

Desta forma, é recomendável que as informações e as memórias de cálculo sejam preparadas e revisadas com antecedência, para que não surjam contratempos de última hora que prejudiquem o correto preenchimento da declaração.

Para preparar a declaração, a pessoa responsável e os demais envolvidos devem ter em mente as informações requeridas na DIPJ, para então familiarizar-se com o conteúdo e buscar as informações que serão necessárias para cada caso específico.

Dentre as informações comumente requeridas na DIPJ se encontram:

a) Dados da pessoa jurídica declarante e do representante legal;

b) Composição detalhada das contas contábeis de ativo, passivo e resultado, desdobrando as informações em detalhes, inclusive as parcelas não dedutíveis.

Dica: Recomenda-se transcrever ou exportar o balancete da pessoa jurídica para uma planilha eletrônica, associando as contas do balancete com as respectivas linhas da DIPJ, mantendo-se assim uma adequada memória de cálculo.

c) Na composição do Lucro Real é importante ter em mãos o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR e as respectivas memórias auxiliares, cuja transcrição será realizada na DIPJ.

Dica: Recomenda-se manter uma copia desses documentos junto à declaração transmitida. O mesmo cuidado e zelo aplica-se em relação à Contribuição Social sobre o Lucro.

d) Para as pessoas sujeitas ao Regime Transitório de Transição – RTT é importante que o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT seja transmitido com antecedência, de forma a possibilitar os ajustes de convergência requeridos na DIPJ.

e) No tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, além de evidenciar a apuração do IPI o contribuinte necessita prestar informações a respeito das principais entradas de insumos e mercadorias e respectivos fornecedores, bem como das principais saídas de mercadorias, produtos e insumos e respectivos destinatários.

Dica: Como se tratam de informações extracontábeis é recomendável, e até necessário, que o sistema de processamento de dados gere um arquivo eletrônico já com o leiaute da respectiva ficha da DIPJ, para facilitar o processo de transcrição e revisão dos dados.

f) Outros detalhamentos serão exigidos do contribuinte, tais como eventuais aplicações em incentivos fiscais (áreas incentivadas), operações sujeitas à determinação dos preços de transferência, participações societárias no exterior, demonstrações financeiras, informações econômicas, e outras informações de cunho geral.

As informações econômicas e gerais abrangem, basicamente:

– Operações de comércio eletrônico;

– Royalties recebidos do Brasil e do exterior;

– Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior;

– Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior;

– Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior;

– Gastos com inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico;

– Capacitação de informática e inclusão digital;

– Uso de regimes especiais (Repes, Recap, Padis, PATVD ou Reidi);

– Informações de empresas localização em áreas específicas (Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

– Rendimentos recebidos do exterior ou de não residentes;

– Pagamentos ao exterior ou a não residentes;

– Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica;

– Vendas a comercial exportadora com fim específico de exportação;

– Detalhamento das exportações da comercial exportadora;

– Demonstrativo do imposto de renda, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na fonte;

Dica: importante conciliar os valores registrados na contabilidade com as retenções constantes nas notas/extratos das aplicações financeiras e também com o relatório de fontes pagadoras, obtido através do ambiente de autoatendimento da Receita Federal na internet e-CAC.

– Doações a campanhas eleitorais;

– Ativos no exterior;

– Identificação de sócios ou titular;

– Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular;

Dica: importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

– Rendimentos de dirigentes e conselheiros – Imunes ou Isentas;

Dica: também é importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

– Participação permanente em coligadas ou controladas;

– Fundos/Clubes de Investimento;

– Participações em consórcios de empresas;

– Dados de sucessoras;

– Informações de optantes pelo Refis;

– Informações de optantes pelo Paes e;

– Outras.

Como observamos, preparar a DIPJ não é uma tarefa simples e requer organização, planejamento e muito trabalho. Para situações mais complexas, talvez seja recomendável a criação provisória de um pequeno comitê, envolvendo pessoas da contabilidade, administração e tecnologia de informação, para discutir as necessidades que surgirão. Demonstrar a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição é apenas uma das muitas facetas da Declaração.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.

Convém destacar que o sujeito passivo que apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões, será intimado a prestar esclarecimentos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, além de outras cominações fiscais eventualmente aplicáveis.

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O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.