IRPJ: Instituído Formulário para Acompanhamento de Destruição de Bens

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis 67/2017 foi  instituído o formulário digital “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens”.

Este formulário visa padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável, feita no contexto da alínea “c” do inciso II do artigo 291 do RIR/1999.

O referido formulário digital será disponibilizado em formato “PDF” no site da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, sob o diretório “Serviços para a empresa”.

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Criado Serviço de Validação de Documentos no e-CAC

Foi incluído no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de validação de documentos e assinaturas digitais gerados pelo sistema e-Processo.

O acesso ao serviço referido poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Base: Ato Declaratório Executivo Codac 35/2017.

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O LALUR foi Extinto?

Não. Porém, com a instituição obrigatória da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico.

Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Desta forma concluímos que o LALUR continua existindo, e de exigência obrigatória para as empresas optantes pelo lucro real, porém em formato eletrônico (ECF).

EFD – Ato Cotepe Promove Alterações

Através do Ato Cotepe/ICMS 16/2012  foram alteradas especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Deverão ser observadas as orientações do guia prático, versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Também foi alterado o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 9/2008, cujos efeitos ocorrerão a partir de 01.01.2013.

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Contribuinte pode Juntar Documentos a Processos Digitais pela Internet

O contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE já pode solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.

Leia mais acessando o link Contribuinte pode Juntar Documentos a Processos Digitais pela Internet.