EFD ICMS/IPI: Guia Prático

O Guia Prático da EFD ICMS/IPI visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo digital para entrega ao Fisco.

Baixe aqui a íntegra do referido Guia Prático

Como Regularizar Débitos Tributários Federais?

Ao receber um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita Federal do Brasil é necessário que o contribuinte realize análise do conteúdo para verificar se a cobrança é legítima ou se o débito já foi pago, compensado (parcial ou totalmente) com outros tributos ou se há outra razão que torne-o questionável.

Caso o débito seja legítimo (por exemplo, no caso de ter sido declarado em DCTFWeb e não pago no vencimento ou compensado com outros tributos), a regularização é feita no Portal e-cac da RFB, da seguinte forma:

– Mediante pagamento: ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico.  

ou

– Opção de Parcelamento: no Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.

Simples Nacional: Como Agir Diante de Termo de Exclusão

O denominado Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional é o aviso pelo qual a empresa é notificada que possui débitos tributários e será excluída do regime simplificado.

O TE é recebido através de aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Destaque-se que é possível pleitear impugnação administrativa visando reverter a decisão da Receita Federal.

A empresa deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do TE. Nestes casos, a exclusão do regime é tornada sem efeito.

Entendendo que há fundamentos contra a exclusão o representante da empresa deve protocolizar abertura de processo:

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional;
2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na Internet;
b) cópia do TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.

Fonte: Perguntas e Respostas – Exclusão do Simples Nacional – RFB (adaptado)

Quer mais informações atualizadas sobre o Simples? Confira os tópicos do Guia Tributário Online:

Onde Tirar Dúvidas sobre a EFD ICMS/IPI?

Há 2 modos básicos de tirar as dúvidas sobre a EFD-ICMS/IPI:

  1. Através do Manual da EFD e
  2. em relação às regras gerais do PVA e ao IPI podem ser encaminhadas por meio do serviço “Fale Conosco” no sítio do SPED http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517.

Também é possível encaminhar as dúvidas gerais sobre a EFD-ICMS/IPI e específicas sobre ICMS e CIAP às SEFAZ, por meio dos e-mails corporativos ou formulários:

Acre efd@ac.gov.br
Alagoas sped-efd@sefaz.al.gov.br (cadastro) e efd.tips@sefaz.al.gov.br (dúvidas técnicas)
Amapá sped@sefaz.ap.gov.br
Amazonas efd@sefaz.am.gov.br
Bahia faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ceará sped@sefaz.ce.gov.br
Distrito Federal https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Espírito Santo spedfiscal@sefaz.es.gov.br
Goiás spedfiscal.economia@goias.gov.br
Mato Grosso https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/login/login.load?REDIRECT_TO=/pages/experienceCenter/exp
erienceCenter.load#/ec?idExperienceCenter=1
Mato Grosso do Sul efd@fazenda.ms.gov.br
Maranhão sped@sefaz.ma.gov.br
Minas Gerais http://www.fazenda.mg.gov.br/atendimento/fale-conosco/
Paraíba sped@receita.pb.gov.br
Pará spedfiscal@sefa.pa.gov.br
Paraná sped_fiscal@sefa.pr.gov.br
Pernambuco def@sefaz.pe.gov.br
Piauí sped@sefaz.pi.gov.br
Rio de Janeiro http://www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco
Rio Grande do Norte http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/efd/enviados/contato.asp
Rio Grande do Sul https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.aspx
Rondônia sped@sefin.ro.gov.br
Roraima spedfiscal@sefaz.rr.gov.br
Santa Catarina http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx?idAssunto=24
São Paulo https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_sped.asp
Sergipe sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
Tocantins efd@sefaz.to.gov.br

IRPF: Malha Fina – Verifique sua Situação!

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (DIRPF), apelidada de “malha fina”, é a detecção, pela Receita Federal do Brasil, de erros ou inconsistências nas declarações entregues, efetuada de forma eletrônica pelo órgão mediante cruzamento de dados.

Para saber se a sua declaração caiu na malha fina, realize os seguintes procedimentos:

  • Acesse o e-CAC;
  • Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Depois clique na aba “Processamento”;
  • Escolha o item “Pendências de Malha”;
  • Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Veja também uma lista de erros mais comuns cometidos na declaração do IRPF que podem fazer com que caia na malha fina.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.