Como Obter Atestados de Residência Fiscal e Rendimentos Auferidos no Brasil?

Os atestados de Residência Fiscal no Brasil e Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes serão emitidos mediante requerimento protocolado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.

Base: Instrução Normativa RFB 2.287/2025

Imposto de Renda e Malha Fina – Pendência na Declaração? Veja Como Resolver

Para saber se sua declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Você pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter conta Gov.Br, selo ouro ou prata.

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.

Dica: busque corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas sobre a totalidade ou a diferença de imposto objeto do lançamento de ofício.

Lucros Distribuídos Devem Constar na EFD-REINF?

Sim, é obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente de retenção de imposto e desde que o valor anual pago seja igual ou superior ao previsto na legislação tributária. 

Para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, a informação será obrigatória caso venha a incidir em alguma das hipóteses atualmente previstas na legislação.

O Manual do Usuário da EFD-Reinf, em caráter orientativo, recomenda que a empresa informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do Imposto de Renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual.

Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias e fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD-REINF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

PIX e Cartão de Crédito/Débito: Como Evitar Cair na Malha Fina da Receita?

Diante das repercussões da Instrução Normativa RFB 2.219/2024 (em vigor desde 01.01.2025), que trata sobre informações prestadas pelas instituições financeiras (incluindo as instituições de contas de pagamento) à Receita Federal relativa aos montantes de débito e crédito de valores mensais acima de R$ 5.000 (para pessoas físicas) e R$ 15.000 (para pessoas físicas) – questiona-se: quais as providências a serem tomadas para minimizar a possibilidade de cruzamento de dados do e-Financeira gerarem disparidades na declaração de renda?

Temos algumas considerações e prevenções para você e sua empresa:

1)     Posso sacar dinheiro para evitar a fiscalização ou cruzamento de dados? Não é a solução. O saque de recursos, por ser uma transação de débito, também será informado à Receita Federal. Observe-se que o somatório compreenderá os valores de crédito + débito da conta.

2)     Ao movimentar recursos de e para conta no exterior, estas serão informadas? A transferências de moeda e de outros valores para o exterior, as conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e aquisições de moeda estrangeira também serão informadas ao órgão.

3)     Movimento valores da minha empresa na conta particular, e agora? Recomenda-se que qualquer transação da sua empresa seja efetuada na conta da pessoa jurídica correspondente. Não misture as contas, abra uma conta específica empresarial para movimentar os valores do seu negócio!

4)     Recursos mantidos no exterior (como contas Wise e Nomad) também serão afetadas? Se sua residência fiscal é no Brasil, as referidas instituições informarão os montantes movimentados.

5)     Recursos em DREX (moeda eletrônica nacional do BCB, a ser lançada possivelmente até o final deste ano) serão informados? Sim.

6)     Tenho cartões de crédito e débito em vários bancos – tudo será somado? A informação será por instituição financeira. Assim, se você movimentou R$ 1.500 no banco A e R$ 2.000 no banco B, o total movimentado (R$ 3.500) não será informado até que em algum mês do ano o somatório (daquele mês) atinja R$ 5.000 em um dos bancos. Neste caso, o banco respectivo informará o total de movimentações no ano – mas somente os valores movimentados por aquele banco.

7)     Uso o cartão de crédito empresarial para fins de gastos particulares, serei afetado? As informações serão transmitidas no e-Financeira, sempre que em algum mês, o montante superar R$ 15.000 (pessoa jurídica).

8)     Como devo documentar as movimentações extraordinárias (como venda de bens) para justificar os montantes transitados na conta? Conserve contratos, recibos, comprovantes de pagamento e declarações de ganho de capital em ordem, para apresentação em eventual solicitação do fisco.

9)     Movimento valores de terceiros na conta, posso justificar? Evite esta prática, só irá aumentar a possibilidade de você cair na malha fina da Receita!

10)  Emprestei o cartão de crédito para terceiros, e agora? Cancele imediatamente o cartão e peça um novo. Nunca empreste seu cartão a terceiros, mesmo que seja para pessoas de confiança ou da família – isto só gerará aborrecimentos para você!

11)  Dica final: se você faz negócios regularmente e recebe dinheiro em sua conta pessoal, pense em tornar-se MEI e transacionar valores somente por conta empresarial.

Precisa de mais orientações? Confira nos tópicos do Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

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