Agenda: Atenção aos Vencimentos no Final de Dezembro/2025

Alerta: dia 31.12.2025 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2025 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2025 (terça-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025

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Normas Legais Publicadas – Dezembro/2024

Confira algumas das principais normas legais, tributárias, fiscais, contábeis e trabalhistas publicadas em dezembro/2024:

Decreto 12.342/2024 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

Instrução Normativa RFB 2.241/2024 – Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

Instrução Normativa RFB 2.242/2024 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.053/2021, que dispõe sobre a CPRB.

Lei 15.075/2024 – Altera a Lei 14.871/2024 – quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

Lei 15.079/2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Lei 15.078/2024 – Altera tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Lei 15.074/2024 – Regula o exercício da profissão de geofísico.

ADE 4/2024 – Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento.

Portaria MTE 2.088/2024 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023

ADE Cofis 39/2024 – Divulga a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatíveis com as atividades realizadas pelos estabelecimentos inscritos no registro especial de controle de papel imune (REGPI).

Solução de Consulta Disit/SRRF01 1005/2024 – IPI – Suspensão – Início de Atividades.

Lei 16.232/2024 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar 103/2000.

Edital SIT 13/2024 – Estabelece os procedimentos para a restituição de valores do FGTS disponíveis na conta virtual do empregador – CVE.

Despacho Confaz 55/2024 – Publica Protocolos ICMS 39 a 46/2024.

Portaria MDIC/MF 88/2024 – Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada.

Despacho Confaz 53/2024 – Publica Ajustes SINIEF 21 a 34/2024.

Despacho Confaz 52/2024 – Publica Convênios ICMS 173 a 182/2024

Solução de Consulta Disit SRRF 4.050/2024 – PIS/COFINS – Alíquota – Redução a Zero – Transporte Contratado por Município.

Instrução Normativa RFB 2.240/2024 – Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Despacho Confaz 51/2024 – Publica Convênios ICMS 148 a 172/2024.

Despacho Confaz 50/2024 – Publica Convênios ICMS 128 a 147/2024.

Lei 15.040/2024 – Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei 10.406/2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei 73/1966.

Solução de Consulta Cosit 291/2024 – PIS/COFINS – Ouro – Exportação.

Instrução Normativa RFB 2.237/2024 – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb.

ICMS/SP: Imposto de Dezembro Poderá Ser Pago em 2 Parcelas

​O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o Decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira, 26/12/2024, do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Fonte: Site SEFAZ/SP

Agenda: Atenção Aos Vencimentos no Final de Dezembro/2024

Alerta: dia 31.12.2024 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2024 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2024 (segunda-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2024