Por meio da Instrução Normativa RFB 2.240/2024 foi instituído o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins de dedução a título de despesas médicas no IRPF.
O Receita Saúde pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.
É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:
I – dentistas;
II – fisioterapeutas;
III – fonoaudiólogos;
IV – médicos;
V – psicólogos; e
VI – terapeutas ocupacionais.
A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis.
O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31 de dezembro de 2024, sendo obrigatório a partir de 01.01.2025.




